Institui no Calendário Oficial do Município de
Palmital, a campanha "Maio Amarelo", destinada à
conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas
sobre a segurança no trânsito.
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha "Maio
Amarelo", a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de conscientizar motoristas,
pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito.
Parágrafo único. A campanha “Maio Amarelo” tem como objetivo sensibilizar a
população quanto à necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como
proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, visando à redução de acidentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras,
campanhas publicitárias voltadas a conscientização sobre a segurança no trânsito, bem como a adoção das
seguintes medidas preventivas:
I – realização de eventos sobre o tema;
II - iluminação ou decoração de espaços com a cor amarela;
III – promoção de ações cooperativas em parceria com escolas e empresas, inclusive com
palestras educativas;
IV – oferta de formação voltada à Educação de Trânsito;
V – divulgação de programas de conscientização com caráter informativo por meio de
mídias digitais e impressas.
VI – realização de cursos e capacitações para os servidores municipais que desempenham
a função de motorista.
Art. 3º Durante o mês de maio poderão ser realizadas ações com as seguintes finalidades:
I – estimular a participação dos condutores de veículos automotores e ciclistas;
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da prevenção de
acidentes de trânsito;
III - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas à
conscientização dos munícipes mediante a prevenção de acidentes;
IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre a
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V - ressaltar a importância da vida de condutores e pedestres.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025
Protocolo 560 Envio em 05/05/2025 15:43:21
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 Protocolo 560 Envio em 05/05/2025 15:43:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16535/16535_original.pdf
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá vir a firmar convênios e parcerias com órgãos
públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à implementação das ações previstas
nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 5 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 Protocolo 560 Envio em 05/05/2025 15:43:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16535/16535_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A propositura do presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial
de Palmital, a campanha "Maio Amarelo", dedicada à conscientização e à prevenção de acidentes de
trânsito. A medida visa estabelecer uma política pública permanente de mobilização social voltada à
promoção da segurança viária e à preservação da vida.
A iniciativa se fundamenta na crescente preocupação com os altos índices de acidentes de
trânsito em todo o território nacional, que resultam não apenas em perdas humanas irreparáveis, mas
também em elevados custos sociais e econômicos para o país. Embora o Brasil tenha avançado em
legislações mais rigorosas, como a Lei Seca, e na adoção de dispositivos de segurança em veículos, os
dados ainda revelam uma realidade alarmante quanto à frequência e gravidade dos acidentes.
Nesse contexto, a campanha "Maio Amarelo" surge como uma ferramenta estratégica para
fomentar a educação no trânsito, com ações preventivas e informativas junto à população. A proposta é
promover, ao longo do mês de maio, atividades educativas em escolas, espaços públicos e instituições,
incentivando o comportamento responsável de motoristas, ciclistas e pedestres.
A escolha do mês de maio está alinhada à recomendação da Organização das Nações
Unidas (ONU), que instituiu em 11 de maio de 2011 a Década de Ação para a Segurança no Trânsito,
incentivando governos e sociedade civil de todo o mundo a adotarem medidas eficazes de combate à
violência no trânsito. Já a cor amarela, símbolo da campanha, representa sinal de advertência, remetendo à
necessidade de atenção e cuidado no tráfego urbano e rodoviário.
A implementação da campanha em Palmital contribuirá para fortalecer a cultura da
prevenção, envolver diferentes setores da sociedade e criar um ambiente urbano mais seguro para todos.
Por isso, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto, que
representa um passo importante na proteção da vida e na construção de um trânsito mais humano e
consciente em nosso município.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 5 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 Protocolo 560 Envio em 05/05/2025 15:43:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16535/16535_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 Protocolo 560 Envio em 05/05/2025 15:43:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16535/16535_original.pdf