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Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025
Autoria: Cleber Biondi
Dá denominação a próprio Municipal “Palácio
Legislativo “Vereador José Carlos de Moraes - Profº
Moraes”.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica denominado de “Palácio Legislativo Vereador José Carlos de Moraes -
Profº Moraes”, o próprio Municipal localizado na Rua Joaquim Nascimento Lourenço, n. 179,
neste município.
Parágrafo Único. O próprio Municipal denominado contempla a Sede do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: "Palácio Legislativo Vereador
José Carlos de Moraes - Profº Moraes” - Lei nº_____/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Todos os documentos expedidos pelo Poder Legislativo deverão constar a
denominação objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 27/2025
Protocolo 562 Envio em 07/05/2025 09:40:31
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 27/2025 Protocolo 562 Envio em 07/05/2025 09:40:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16537/16537_original.pdf
Autógrafo nº 27/2025 Protocolo 562 Envio em 07/05/2025 09:40:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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