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Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui Políticas Públicas voltadas para o combate à
Alienação Parental no município, inclui no Calendário
Oficial de Eventos o dia 25 DE ABRIL (DIA MUNICIPAL
DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º - Fica instituído Políticas Públicas voltadas para o combate à Alienação Parental,
com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318/2010, conscientizar a população sobre a
importância de se evitar a prática deste ato, que é promovido ou induzido por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para
que repudie seu genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com
este, interferindo na formação psicológica daqueles.
Art. 2º - As políticas públicas serão por meio de ações que promovam a realização de
encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a
Síndrome de Alienação Parental - SAP.
Parágrafo único: As ações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas, em
conjunto, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação,
Ministério Público e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Educação, estimular e promover palestras informativas em escolas da rede
municipal e particular de ensino, dirigidas aos pais e alunos, ao respeito da importância do combate
à alienação parental, bem como adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino,
para a sua prevenção e erradicação.
Autógrafo nº 28/2025
Protocolo 563 Envio em 07/05/2025 13:33:35
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 28/2025 Protocolo 563 Envio em 07/05/2025 13:33:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16539/16539_original.pdf
Parágrafo único: As palestras referidas no caput deste artigo deverão ser ministradas por
psicólogos, assistentes sociais e profissionais habilitados em psicologia forense.
Art. 4º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o dia 25 DE ABRIL (DIA
MUNICIPAL DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL), sem prejuízo de outros dias, quando
deverão ser promovidas medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
alienação parental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 28/2025 Protocolo 563 Envio em 07/05/2025 13:33:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16539/16539_original.pdf
Autógrafo nº 28/2025 Protocolo 563 Envio em 07/05/2025 13:33:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16539/16539_original.pdf
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