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materia nº 30/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutógrafo nº 30/2025 referente ao PL_17-2025
native_id16541

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Norma promulgada — Lei Municipal foi promulgada pelo Legislativo em 12/05/2025.
2025-05-13 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Após envio do Autógrafo nº 30/2025, o Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h) .
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária. Foi encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 7ª Sessão Ordinária. Encaminhar novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 17/2025 ao Prefeito para promulgação.

Documents (1)

texto original #

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Rejeição do Veto Total nº 01/2025 aposto ao
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025
Autoria do projeto: Homero Marques Filho
Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de 
saúde e creches municipais de Palmital, por meio da 
aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, faz saber que o Plenário Rejeitou o Veto 
Total nº 01/2025 na 7ª Sessão Ordinária, sendo mantido na íntegra o texto aprovado do Projeto 
de Lei nº 17/2025 o qual deverá ser promulgado no prazo estabelecido no art. 72, § 5º da Lei 
Orgânica, como segue:
Art. 1º Fica autorizado no município de Palmital, com fundamento no art. 14, § 
5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo 
de aplicação do questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in
Toddlers), recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
§ 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde em consultas de 
acompanhamento e nas creches municipais de Palmital, a fim de realizar a triagem precoce 
para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista em crianças.
§ 2º Caso identificada a necessidade e aquiescência dos pais ou responsáveis, o 
agente público providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e 
capacitado para o caso.
Autógrafo nº 30/2025
Protocolo 565 Envio em 07/05/2025 14:35:44
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 30/2025 Protocolo 565 Envio em 07/05/2025 14:35:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16541/16541_original.pdf
Art. 2º O Poder Executivo, se reputar conveniente, poderá regulamentar a 
presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 30/2025 Protocolo 565 Envio em 07/05/2025 14:35:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16541/16541_original.pdf
Autógrafo nº 30/2025 Protocolo 565 Envio em 07/05/2025 14:35:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16541/16541_original.pdf

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