Cria a Semana Municipal da Indústria no Município de
Palmital e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Indústria, a ser celebrada anualmente
na última semana do mês de maio, com a comemoração do dia da indústria no dia 25 de maio,
com o objetivo de promover a integração entre a comunidade, as instituições de ensino e as
indústrias do Município de Palmital.
Art. 2º A Semana Municipal da Indústria terá como principais objetivos:
I - Incentivar a visita de estudantes de diferentes níveis de ensino às instalações
das indústrias locais, proporcionando o conhecimento prático dos processos produtivos e das
tecnologias utilizadas;
II - Promover palestras, workshops e outras atividades educativas e informativas
sobre a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social do Município;
III - Estimular o interesse dos jovens por carreiras técnicas e de engenharia,
apresentando as oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional existentes no setor
industrial local;
IV - Fomentar a criação de programas de estágio e outras formas de parceria entre
as indústrias e as instituições de ensino, visando a formação de mão de obra qualificada para
atender às demandas do setor;
V - Divulgar as inovações, os produtos e os serviços desenvolvidos pelas indústrias
de Palmital, fortalecendo a imagem do Município como polo industrial;
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025
Protocolo 581 Envio em 09/05/2025 10:06:49
Autoria: Joaquim Ferreira Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025 Protocolo 581 Envio em 09/05/2025 10:06:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16554/16554_original.pdf
VI - Estimular o diálogo e a colaboração entre os empresários do setor industrial,
as autoridades públicas e a sociedade civil, buscando soluções para o desenvolvimento
sustentável da indústria local.
Art. 3º Para a realização da Semana Municipal da Indústria, o Poder Executivo
Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá:
I - Celebrar convênios e parcerias com as indústrias, as instituições de ensino, as
associações empresariais e outras entidades da sociedade civil;
II - Apoiar a organização de eventos e atividades propostas pelas indústrias e
instituições de ensino, desde que alinhadas aos objetivos desta Lei;
III - Divulgar a programação da Semana Municipal da Indústria nos meios de
comunicação do Município;
IV - Incluir no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal da
Indústria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025 Protocolo 581 Envio em 09/05/2025 10:06:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16554/16554_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição de lei visa instituir a Semana Municipal da Indústria como um importante
instrumento para o desenvolvimento econômico e social de Palmital.
Reconhecendo o papel fundamental das indústrias na geração de emprego, renda e inovação, este
projeto de lei busca aproximar a comunidade, especialmente os jovens estudantes, do universo industrial.
Ao promover visitas às indústrias, os estudantes terão a oportunidade de vivenciar na prática os
processos produtivos, despertando o interesse por carreiras técnicas e de engenharia. A realização de palestras
e workshops proporcionará um maior conhecimento sobre a importância da indústria e suas contribuições para
o Município.
Ademais, a Semana Municipal da Indústria incentivará a criação de programas de estágio,
facilitando a inserção dos jovens no mercado de trabalho e contribuindo para a formação de mão de obra
qualificada, essencial para o crescimento e a competitividade das indústrias locais.
Acreditamos que esta iniciativa fortalecerá o setor industrial de Palmital, consolidando o
Município como um importante polo de desenvolvimento e oferecendo novas perspectivas para os nossos
jovens.
Assim sendo, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025 Protocolo 581 Envio em 09/05/2025 10:06:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16554/16554_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025 Protocolo 581 Envio em 09/05/2025 10:06:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16554/16554_original.pdf