COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto n. 02/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de
Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre o fornecimento
gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito
aedes aegypti, e dá outras providências.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Veto Total ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar totalmente o Projeto de Lei nº
20/2025, de autoria do nobre Vereador Cleber Biondi, que “dispõe sobre fornecimento
gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito
Aedes aegypti, e dá outras providências.
Em suas razoes, argumenta sobre a ausência de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, infringindo o artigo 113 da ADCT e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
aduz que não há dotação específica no orçamento vigente e que tal operacionalização
da medida implicaria em ações complexas de aquisição, armazenamento, controle de
estoque e distribuição dos produtos, informando, ainda, que o município realiza a
entrega de repelentes para grávidas e munícipes que apresentam sintomas das
doenças objeto do projeto de lei.
O Projeto de Lei foi votado na sessão ordinária do dia 07 de abril p. passado e
aprovado por unanimidade entre os vereadores, sendo encaminho ao Prefeito para
apreciação e providências, o qual, no prazo legalmente previsto no artigo 72 da Lei
Orgânica deste Município, vetou totalmente o projeto de lei.
Este relator, smj, entende que a ausência de estimativa e dotação específica não é
óbice para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 20/2025, podendo o município
realizar as adequações e suplementações necessárias. No entanto, ante a informação
de que já existe distribuição gratuita de repelentes pela rede municipal, entendo que,
face o princípio da economicidade, o presente projeto torna-se inócuo e apenas
movimentará toda máquina legislativa e executiva para implantar um procedimento já
adotado pelo Executivo e, tendo o sr. Prefeito cumprido o prazo previsto no artigo 72 da
Lei Orgânica municipal, a tramitação do presente veto encontra-se dentro dos ditames
legais.
Assim, este Relator não vislumbra qualquer óbice para a normal tramitação do veto
analisado e opina pela manutenção e consequentemente APROVAÇÃO do Veto Total
nº 02/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Veto n. 02/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº
20/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre o
fornecimento gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças
transmitida pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que
opinou pela aprovação do Veto Total n. 02/2025, do Poder Executivo, ao
Projeto de Lei nº 20/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor