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materia nº 38/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaVETO 02-2025 ao PL_20-2025.
native_id16562

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Norma promulgada — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 23/05/2025.
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 02/2025 foi rejeitado por 06 votos a 04 na 8ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 20/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2025-05-19 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 02/2025 rejeitado por seis votos a quatro.
2025-04-30 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura na 7ª Sessão Ordinária.
2025-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 17/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto n. 02/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de 
Lei nº 20/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre o fornecimento 
gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito 
aedes aegypti, e dá outras providências.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Veto Total ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética 
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar totalmente o Projeto de Lei nº 
20/2025, de autoria do nobre Vereador Cleber Biondi, que “dispõe sobre fornecimento 
gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito 
Aedes aegypti, e dá outras providências.
Em suas razoes, argumenta sobre a ausência de estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro, infringindo o artigo 113 da ADCT e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
aduz que não há dotação específica no orçamento vigente e que tal operacionalização 
da medida implicaria em ações complexas de aquisição, armazenamento, controle de 
estoque e distribuição dos produtos, informando, ainda, que o município realiza a 
entrega de repelentes para grávidas e munícipes que apresentam sintomas das 
doenças objeto do projeto de lei. 
O Projeto de Lei foi votado na sessão ordinária do dia 07 de abril p. passado e
aprovado por unanimidade entre os vereadores, sendo encaminho ao Prefeito para 
apreciação e providências, o qual, no prazo legalmente previsto no artigo 72 da Lei 
Orgânica deste Município, vetou totalmente o projeto de lei.
Este relator, smj, entende que a ausência de estimativa e dotação específica não é 
óbice para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 20/2025, podendo o município 
realizar as adequações e suplementações necessárias. No entanto, ante a informação
de que já existe distribuição gratuita de repelentes pela rede municipal, entendo que, 
face o princípio da economicidade, o presente projeto torna-se inócuo e apenas 
movimentará toda máquina legislativa e executiva para implantar um procedimento já 
adotado pelo Executivo e, tendo o sr. Prefeito cumprido o prazo previsto no artigo 72 da 
Lei Orgânica municipal, a tramitação do presente veto encontra-se dentro dos ditames 
legais.
Assim, este Relator não vislumbra qualquer óbice para a normal tramitação do veto
analisado e opina pela manutenção e consequentemente APROVAÇÃO do Veto Total 
nº 02/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Veto n. 02/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 
20/2025, de autoria do vereador Cleber Biondi, que dispõe sobre o 
fornecimento gratuito de repelente, como forma de prevenção às doenças 
transmitida pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que 
opinou pela aprovação do Veto Total n. 02/2025, do Poder Executivo, ao 
Projeto de Lei nº 20/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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