br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 40/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPL 12-2025
native_id16564

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 31/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental de Palmital (SP) e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/02/2025, sob nº 143, e lido no 
expediente da 02ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 12/2025, de de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre a criação do Centro de Educação Ambiental de Palmital (SP) e dá 
outras providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 12/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

open original →