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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian
Rodrigo Alves Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º,
da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de
medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no
município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/05/2025, sob nº 557, e lido no
expediente da 07ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 33/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves
Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da
Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição
gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de
Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras
providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 33/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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