Dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa
de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no
Município de Palmital/SP e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães
Solo, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres que sejam mães solo, promovendo sua
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Esta Lei tem por fundamentos constitucionais a erradicação da pobreza, a
redução das desigualdades sociais, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e a prioridade
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O Programa é destinado à mulher provedora de família monoparental, residente em
Palmital, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18
(dezoito) anos de idade.
§1º O limite de idade previsto no caput não se aplica quando houver dependente com
deficiência.
§2º O Poder Executivo poderá estender os benefícios da presente Lei a mulheres chefes de
família monoparental não cadastradas no CadÚnico, cuja renda per capita não ultrapasse 2 (dois) salários
mínimos.
Art. 3º O programa consistirá em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais de
Palmital a ofertarem vagas de emprego ou estabelecerem vínculos comerciais e de prestação de serviços
com mães solo.
Art. 4º Poderão ser criadas políticas públicas municipais de intermediação de mão de obra e
de qualificação profissional, voltadas à inserção de mães solo no mercado de trabalho, com base nas
seguintes diretrizes:
I – Atendimento prioritário à mãe solo;
II – Oferta de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento profissional;
III – Capacitação voltada às vocações e habilidades das beneficiárias.
Parágrafo único. Consideram-se políticas de intermediação de mão de obra também aquelas
de orientação e recolocação profissional; e como políticas de qualificação profissional, as de educação
profissional e tecnológica.
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025
Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
Art. 5º As políticas públicas de educação infantil, habitação e mobilidade urbana deverão ser
planejadas com vistas a aumentar a participação da mãe solo no mercado de trabalho.
Art. 6º Os filhos de mães solo terão prioridade na matrícula e atendimento em unidades
municipais de Educação Infantil, preferencialmente na mais próxima de sua residência.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com órgãos dos demais entes federativos e
entidades privadas para a implementação do programa.
Art. 8º Fica instituído o “Selo de Incentivo de Emprego às Mães Solo”, a ser concedido pelo
Município às empresas que colaborarem com a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
Art. 9º O Poder Executivo incluirá em sua campanha institucional anual uma ação específica
para incentivar a contratação de mães solo.
Art. 10. O Poder Público deverá divulgar o programa e garantir acesso das mães solo a
informações sobre os serviços e direitos assegurados por esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
(Assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
As mães solo enfrentam desafios significativos na conciliação entre trabalho e
responsabilidades familiares, muitas vezes sendo as únicas provedoras do sustento do lar. Essa realidade
é ainda mais dura em municípios do porte de Palmital/SP, onde as oportunidades de trabalho para
mulheres com filhos pequenos podem ser escassas e pouco flexíveis.
Dados da publicação “Síntese de Indicadores Sociais 2021” do IBGE mostram que, em 2020,
cerca de 13,8 milhões de pessoas viviam em famílias monoparentais no Brasil, sendo 92% dessas
chefiadas por mulheres — a maioria pretas ou pardas. Entre essas famílias, mais de 57% viviam em
situação de pobreza, e 17% em extrema pobreza, demonstrando alta vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo busca promover
a inclusão socioeconômica dessas mulheres por meio de ações coordenadas com o setor público e privado.
As medidas propostas abrangem desde a intermediação de vagas de emprego até o acesso prioritário à
educação infantil municipal, inclusive com a possibilidade de atendimento em tempo integral, o que é
essencial para permitir sua inserção no mercado de trabalho em Palmital.
Assim, a presente proposta é plenamente legítima, necessária e viável para o contexto de
Palmital, e visa garantir mais justiça social, fortalecer a autonomia das mulheres e proteger o
desenvolvimento das crianças em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante
projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
(Assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf