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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município de Palmital/SP e dá outras providências.
native_id16572

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-06-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 39/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-06-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 9ª Sessão Ordinária.
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária.
2025-05-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-05-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-05-20 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-05-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-05-14 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 8ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:00:48.250436-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa 
de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no 
Município de Palmital/SP e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães 
Solo, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres que sejam mães solo, promovendo sua 
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho. 
Parágrafo único. Esta Lei tem por fundamentos constitucionais a erradicação da pobreza, a 
redução das desigualdades sociais, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e a prioridade 
dos direitos da criança e do adolescente. 
Art. 2º O Programa é destinado à mulher provedora de família monoparental, residente em 
Palmital, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes de até 18 
(dezoito) anos de idade. 
§1º O limite de idade previsto no caput não se aplica quando houver dependente com 
deficiência. 
§2º O Poder Executivo poderá estender os benefícios da presente Lei a mulheres chefes de 
família monoparental não cadastradas no CadÚnico, cuja renda per capita não ultrapasse 2 (dois) salários 
mínimos. 
Art. 3º O programa consistirá em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais de 
Palmital a ofertarem vagas de emprego ou estabelecerem vínculos comerciais e de prestação de serviços 
com mães solo. 
Art. 4º Poderão ser criadas políticas públicas municipais de intermediação de mão de obra e 
de qualificação profissional, voltadas à inserção de mães solo no mercado de trabalho, com base nas 
seguintes diretrizes: 
I – Atendimento prioritário à mãe solo; 
II – Oferta de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento profissional; 
III – Capacitação voltada às vocações e habilidades das beneficiárias. 
Parágrafo único. Consideram-se políticas de intermediação de mão de obra também aquelas 
de orientação e recolocação profissional; e como políticas de qualificação profissional, as de educação 
profissional e tecnológica. 
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025
Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
Art. 5º As políticas públicas de educação infantil, habitação e mobilidade urbana deverão ser 
planejadas com vistas a aumentar a participação da mãe solo no mercado de trabalho. 
Art. 6º Os filhos de mães solo terão prioridade na matrícula e atendimento em unidades 
municipais de Educação Infantil, preferencialmente na mais próxima de sua residência. 
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com órgãos dos demais entes federativos e 
entidades privadas para a implementação do programa. 
Art. 8º Fica instituído o “Selo de Incentivo de Emprego às Mães Solo”, a ser concedido pelo 
Município às empresas que colaborarem com a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho. 
Art. 9º O Poder Executivo incluirá em sua campanha institucional anual uma ação específica 
para incentivar a contratação de mães solo. 
Art. 10. O Poder Público deverá divulgar o programa e garantir acesso das mães solo a 
informações sobre os serviços e direitos assegurados por esta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025. 
(Assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
As mães solo enfrentam desafios significativos na conciliação entre trabalho e 
responsabilidades familiares, muitas vezes sendo as únicas provedoras do sustento do lar. Essa realidade 
é ainda mais dura em municípios do porte de Palmital/SP, onde as oportunidades de trabalho para 
mulheres com filhos pequenos podem ser escassas e pouco flexíveis. 
Dados da publicação “Síntese de Indicadores Sociais 2021” do IBGE mostram que, em 2020, 
cerca de 13,8 milhões de pessoas viviam em famílias monoparentais no Brasil, sendo 92% dessas 
chefiadas por mulheres — a maioria pretas ou pardas. Entre essas famílias, mais de 57% viviam em 
situação de pobreza, e 17% em extrema pobreza, demonstrando alta vulnerabilidade social. 
Diante desse cenário, o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo busca promover 
a inclusão socioeconômica dessas mulheres por meio de ações coordenadas com o setor público e privado. 
As medidas propostas abrangem desde a intermediação de vagas de emprego até o acesso prioritário à 
educação infantil municipal, inclusive com a possibilidade de atendimento em tempo integral, o que é 
essencial para permitir sua inserção no mercado de trabalho em Palmital. 
Assim, a presente proposta é plenamente legítima, necessária e viável para o contexto de 
Palmital, e visa garantir mais justiça social, fortalecer a autonomia das mulheres e proteger o 
desenvolvimento das crianças em situação de vulnerabilidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste importante 
projeto. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025. 
(Assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 Protocolo 605 Envio em 14/05/2025 14:56:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16572/16572_original.pdf

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