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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian
Rodrigo Alves Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º,
da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de
medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no
município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/05/2025, sob nº 557, e lido no
expediente da 07ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves
Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da
Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição
gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de
Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 33/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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