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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaPL 33-2025
native_id16578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 34/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-05-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian 
Rodrigo Alves Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, 
da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de 
medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no 
município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/05/2025, sob nº 557, e lido no 
expediente da 07ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte, 
Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Cristian Rodrigo Alves 
Nogueira, que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da 
Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição 
gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de 
Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o voto do Relator, Marcos 
Antonio Rett Sebrian, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da 
matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 33/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2025.
Flaviane Heloisa Scalada Noesse
Presidente
Marcos Antonio Rett Sebrian
Relator
Luís Antonio de Castro
Revisor

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