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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPL 26-2025
native_id16602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 84/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Pedido de Vista — Proposição prejudicada devido ao pedido de vista aprovado por unanimidade.
2025-09-01 Pedido de Vista — Vereador Professor Antonio Pepece requereu vista do PL pelo prazo de 10 dias, tendo sido aprovado por unanimidade.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro 
Autista – TEA, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com 
TEA e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/04/2025, sob nº 411, e lido no 
expediente da 06ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do vereador Homero Marques Filho, 
que cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro 
Autista – TEA, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da 
Pessoa com TEA e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 26/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de maio de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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