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Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PALMITAL (SP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Ambiental (CEA),
do município de Palmital (SP), com objetivo de promover a conscientização ambiental, a
sustentabilidade e a educação ecológica no município.
Parágrafo único O CEA será situado no Centro Cultural
Antônio Sylvio Cunha Bueno, localizado na Avenida Oriente nº 211, Jardim das Flores, o qual contará
com infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades.
Art. 2º O CEA terá os seguintes objetivos principais:
I – Implementar o Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) para escolas, organizações
sociais e a população em geral;
II – Servir como espaço para a realização das sessões do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CONDEMA), de palestras e de eventos ligados à sustentabilidade;
III – Incentivar a participação comunitária em ações de preservação ambiental;
IV – Divulgar informações técnicas e educativas sobre a gestão ambiental.
Art. 3º O CEA será vinculado ao Departamento Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, com apoio do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º Compete ao CEA:
I – Fornecer apoio técnico às escolas públicas e privadas na implementação do PMEA, envolvendo
alunos, professores e a população em geral;
II – Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para o desenvolvimento de
projetos e pesquisas;
Autógrafo nº 31/2025
Protocolo 647 Envio em 21/05/2025 08:27:52
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 31/2025 Protocolo 647 Envio em 21/05/2025 08:27:52
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16604/16604_original.pdf
III – Promover campanhas de sensibilização sobre temas elencados no PMEA e nas demais políticas
públicas de desenvolvimento sustentável.
Art. 5º O CEA deverá elaborar relatórios anuais sobre suas
atividades e resultados, que serão publicados no site oficial da Municipalidade e apresentados junto
ao CONDEMA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de maio de
2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 31/2025 Protocolo 647 Envio em 21/05/2025 08:27:52
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16604/16604_original.pdf
Autógrafo nº 31/2025 Protocolo 647 Envio em 21/05/2025 08:27:52
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16604/16604_original.pdf
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