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materia nº 33/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutógrafo nº 33/2025 referente ao PL_32/2025.
native_id16606

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 33/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre informativo nas unidades de saúde 
públicas e privadas, sobre entrega voluntária de filho 
para adoção, no âmbito do município de Palmital (SP).
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º - As Unidades de Saúde públicas ou privadas, no âmbito do Município de 
Palmital, ficam obrigadas a afixar cartazes informativos, em locais de fácil acesso e visualização, 
contendo os seguintes dizeres, conforme anexo.
Parágrafo único - Entende-se como órgãos de serviços a serem comunicados:
I - Hospitais e Maternidades
II - Unidades Básicas de Saúde
III - Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
V - Conselho Tutelar
VI - Programas de Saúde da Família
VII - Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher
VIII - Grupos de Apoio à Adoção
IX - Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública
Art. 2º - Os cartazes podem ser substituídos por painéis eletrônicos de informações ou 
similares, nos referidos estabelecimentos, caso disponham de tais equipamentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Autógrafo nº 33/2025
Protocolo 649 Envio em 21/05/2025 08:28:11
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 33/2025 Protocolo 649 Envio em 21/05/2025 08:28:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16606/16606_original.pdf
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 33/2025 Protocolo 649 Envio em 21/05/2025 08:28:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16606/16606_original.pdf
ANEXO
Autógrafo nº 33/2025 Protocolo 649 Envio em 21/05/2025 08:28:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16606/16606_original.pdf
Autógrafo nº 33/2025 Protocolo 649 Envio em 21/05/2025 08:28:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16606/16606_original.pdf

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