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materia nº 34/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutógrafo nº 34/2025 referente ao PL_33/2025.
native_id16607

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 34/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, 
da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe 
sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de 
glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, 
residentes no município de Palmital e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 3.181, de 11 de outubro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá 
comprovar, mediante laudo médico fornecido por especialista do SUS (Sistema Único de 
Saúde), que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem como demonstrar sua 
hipossuficiência financeira para custeá-lo, assim compreendido os possuidores de renda 
mensal até o importe de 3 salários mínimos nacional.
..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................(NR).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta 
de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Autógrafo nº 34/2025
Protocolo 650 Envio em 21/05/2025 08:28:22
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 34/2025 Protocolo 650 Envio em 21/05/2025 08:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16607/16607_original.pdf
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 34/2025 Protocolo 650 Envio em 21/05/2025 08:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16607/16607_original.pdf
Autógrafo nº 34/2025 Protocolo 650 Envio em 21/05/2025 08:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16607/16607_original.pdf

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