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materia nº 35/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutógrafo nº 35/2025 referente ao PL_34/2025.
native_id16608

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui no Calendário Oficial do Município de Palmital, a 
campanha "Maio Amarelo", destinada à conscientização de 
motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Palmital, a campanha 
"Maio Amarelo", a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de conscientizar 
motoristas, pedestres e ciclistas sobre a segurança no trânsito.
Parágrafo único. A campanha “Maio Amarelo” tem como objetivo sensibilizar a 
população quanto à necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como 
proporcionar a divulgação e a discussão do tema “atenção pela vida”, visando à redução de acidentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, 
campanhas publicitárias voltadas a conscientização sobre a segurança no trânsito, bem como a adoção 
das seguintes medidas preventivas:
I – realização de eventos sobre o tema;
II - iluminação ou decoração de espaços com a cor amarela;
III – promoção de ações cooperativas em parceria com escolas e empresas, inclusive com 
palestras educativas;
IV – oferta de formação voltada à Educação de Trânsito;
V – divulgação de programas de conscientização com caráter informativo por meio de 
mídias digitais e impressas.
VI – realização de cursos e capacitações para os servidores municipais que desempenham 
a função de motorista.
Autógrafo nº 35/2025
Protocolo 651 Envio em 21/05/2025 08:28:26
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 35/2025 Protocolo 651 Envio em 21/05/2025 08:28:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16608/16608_original.pdf
Art. 3º Durante o mês de maio poderão ser realizadas ações com as seguintes finalidades:
I – estimular a participação dos condutores de veículos automotores e ciclistas;
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da prevenção de 
acidentes de trânsito;
III - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas à 
conscientização dos munícipes mediante a prevenção de acidentes;
IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre a 
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V - ressaltar a importância da vida de condutores e pedestres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá vir a firmar convênios e parcerias com 
órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à implementação das 
ações previstas nesta Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de maio de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 35/2025 Protocolo 651 Envio em 21/05/2025 08:28:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16608/16608_original.pdf
Autógrafo nº 35/2025 Protocolo 651 Envio em 21/05/2025 08:28:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16608/16608_original.pdf

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