| Tipo | Ofícios Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Ofício nº 79/2025-GP-J - Encaminha respostas aos requerimentos nº 68, 69 e 71/2025 de autoria do nobre Vereador Luis Antonio de Castro. |
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OFÍCIO Nº 79/2025-GP-J Palmital, 26 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em atendimento aos Requerimentos nº 68, 69 e 71/2025 de autoria do nobre Vereador Luis Antonio de Castro, encaminhados através do Ofício nº 125/2025, sirvo-me do presente para prestar as seguintes informações: Requerimento nº 68: a) Número total de câmeras e distribuição Atualmente, o Município de Palmital conta com um total de 292 câmeras de segurança ativas e operantes, estrategicamente distribuídas em todas as unidades públicas, compreendendo: Departamento Administrativo; Departamento de Educação e Cultura; Departamento de Saúde; Departamento de Esportes; Departamento de Assistência Social, incluindo todos os seus respectivos equipamentos e dependências; Departamento de Obras e Meio Ambiente, com cobertura de quatro praças públicas e cobertura integral de todos os acessos primários e secundários do município; Além disso, há cobertura em pontos específicos como o Pronto Socorro, ACIPAL, Central de Empregos, Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, e nas instalações do SAAE, sempre que disponham de infraestrutura adequada para o monitoramento. b) Objetivo principal da instalação das câmeras As câmeras de segurança têm como principais finalidades: A prevenção de crimes; O monitoramento do trânsito, com integração ao sistema Detecta e ao Convênio Muralha Paulista; A proteção e segurança patrimonial dos órgãos públicos municipais. Tais objetivos visam garantir maior segurança à população e ao patrimônio público, bem como apoiar as forças de segurança na prevenção e repressão de ilícitos. c) Registro de ocorrências desde a instalação Desde a implantação do Centro de Operações de Palmital (C.O.P.), foram registrados, em média, 40 (quarenta) episódios relacionados a atos contrários à ordem pública, incluindo casos de vandalismo e outros atos ilícitos. d) Medidas adotadas diante da identificação de atos ilícitos O sistema de monitoramento municipal atua de forma rotineira e integrada com os órgãos de segurança pública, contribuindo significativamente na prevenção e combate a roubos, furtos e demais infrações. As imagens captadas são prontamente fornecidas às autoridades policiais competentes sempre que requisitadas, ou de forma proativa, quando os operadores do sistema identificam situações suspeitas. Além disso, foram concedidos acessos institucionais aos sistemas de monitoramento aos representantes das forças de segurança pública, respeitando os protocolos legais e garantindo o acesso direto aos registros, sempre em conformidade com as normas de privacidade e proteção de dados. Importante ressaltar que, por estarmos integrados aos principais sistemas de segurança estadual, como o Detecta e a Muralha Paulista, há uma relevante contribuição indireta ao Estado nas ações de segurança pública, reforçando a cooperação federativa. Requerimento nº 69: 1. Sobre a instalação de internet para uso público no Pronto Socorro Municipal: Compreendemos a importância do acesso à internet para pacientes e acompanhantes, conforme justificado no requerimento. Atualmente, a Prefeitura Municipal fornece e custeia uma infraestrutura de rede e conexão à internet nas instalações do Pronto Socorro. No entanto, é crucial esclarecer que esta infraestrutura é exclusivamente dedicada e dimensionada para o sistema de videomonitoramento de segurança da unidade. A natureza crítica das operações de segurança exige que esta rede permaneça isolada e protegida contra acessos externos não autorizados. Compartilhar esta conexão para uso público apresentaria riscos significativos, tais como: Vulnerabilidades de Segurança: Exporia a rede de segurança a potenciais ataques, comprometendo a integridade e a confidencialidade das imagens e do sistema de monitoramento. Desempenho da Rede: O uso público poderia congestionar a banda, afetando o desempenho e a confiabilidade do sistema de videomonitoramento, que opera continuamente. Privacidade e Conformidade: A gestão de uma rede pública requer mecanismos robustos de controle de acesso e registro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), para garantir a privacidade dos usuários e a segurança da informação, o que difere dos requisitos da rede de segurança atual. Portanto, a utilização da infraestrutura existente para acesso público é tecnicamente inviável devido às rigorosas exigências de segurança e ao propósito específico para o qual foi implementada. A instalação de um serviço de internet para uso público no Pronto Socorro demandaria um projeto distinto, incluindo estudo de viabilidade técnica, planejamento de infraestrutura separada (cabeamento, equipamentos como roteadores e access points), alocação orçamentária específica e definição de políticas de uso e segurança compatíveis com um ambiente de saúde. No momento, não há um planejamento formal ou previsão orçamentária para esta finalidade específica. 2. Sobre a parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital para instalação de internet pública: A viabilidade de uma parceria entre a Prefeitura e a administração da Santa Casa de Misericórdia para oferecer internet pública em suas dependências envolve considerações semelhantes às expostas para o Pronto Socorro, especialmente se a infraestrutura de videomonitoramento da Prefeitura se estender a essa localidade ou se houver intenção de utilizar recursos compartilhados. Qualquer iniciativa nesse sentido exigiria, primeiramente, discussões formais entre as administrações para estabelecer os termos da parceria, incluindo: Modelo Técnico: Definição de uma solução de rede segregada para o acesso público, independente de sistemas críticos como prontuários eletrônicos ou redes administrativas/segurança. Custos e Investimentos: Divisão de responsabilidades pelos custos de implantação (equipamentos, links de internet dedicados ao público) e manutenção contínua. Gestão e Segurança: Estabelecimento de políticas claras de uso, segurança da informação e conformidade com a LGPD, considerando a sensibilidade dos dados em um ambiente hospitalar. A proteção da privacidade dos pacientes e usuários seria um requisito fundamental. Atualmente, não existem tratativas formais ou um cronograma estabelecido para tal parceria e implementação. A concretização dessa iniciativa dependeria da priorização por ambas as partes, disponibilidade de recursos financeiros e técnicos, e da conclusão dos estudos técnicos e jurídicos necessários para garantir uma implementação segura e eficaz. Reiteramos o reconhecimento da necessidade apontada por Vossa Excelência e permanecemos à disposição para avaliar futuras possibilidades, dentro das capacidades técnicas e orçamentárias do município e em conformidade com as normativas de segurança e privacidade vigentes. Requerimento nº 71: a) Data da erradicação: As árvores foram erradicadas no mês de outubro de 2024, após vistoria técnica realizada por equipe do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente (DAMA), junto ao Arquiteto responsável pelo projeto. b) Motivo da erradicação: As árvores apresentavam comprometimento estrutural severo. Estavam completamente ocas em seu interior e infestadas por cupins xilófagos, o que representava risco de queda iminente. Além disso, as raízes haviam tomado todo o passeio público, dificultando ou impedindo a acessibilidade de cadeirantes e pedestres, em descumprimento à Lei Federal nº 10.098/2000. Também foi constatada que as raízes invadiram tubulações do prédio público, comprometendo a rede de esgoto e drenagem pluvial, situação agravada durante o período chuvoso. Ressaltamos que a erradicação seguiu os trâmites previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 225), nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e legislação ambiental municipal. O procedimento foi formalmente autorizado por meio de autorização emitida com base em laudo técnico emitido por servidor habilitado. c) As obras foram iniciadas em setembro/2024 e concluídas no final do mês de abril do corrente ano; d) Previsão de replantio: Sim. Está previsto o replantio de espécies nativas compatíveis com o ambiente urbano, com sistema radicular menos agressivo e que permita o cumprimento da função ecológica sem comprometer a infraestrutura urbana e a acessibilidade. O cronograma de plantio está em fase de elaboração e terá início até o mês de julho de 2025, conforme os procedimentos do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) vigente. Sendo o que tínhamos para o momento. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPALÀ Sua Excelência o Senhor Miguel Gustavo Figueiredo Bueno Presidente da Câmara Municipal Palmital/SP