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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola”, no âmbito do município de Palmital/SP e dá outras providências.
native_id16640

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição arquivada — Proposição arquivada devido ao pedido de retirada pelo autor, deferido pelo Presidente.
2025-08-19 Em tramitação regimental — Proposição devolvida a Secretaria em razão do pedido de retirada da propositura pelo autor
2025-08-19 Em tramitação regimental — Proposição devolvida a Secretaria em razão do pedido de retirada da propositura pelo autor
2025-08-19 Em tramitação regimental — Proposição devolvida a Secretaria em razão do pedido de retirada da propositura pelo autor
2025-08-19 Em tramitação regimental — Proposição devolvida a Secretaria em razão do pedido de retirada da propositura pelo autor
2025-06-11 Em tramitação regimental — Análise prejudicada, face necessidade de maiores esclarecimentos, ficando postergada a análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto, face maiores estudos, ficando postergada sua análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Projeto não alisado na reunião pois necessita de maiores estudos.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Institui o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista 
na Escola”, no âmbito do município de Palmital/SP e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola”, 
destinado à promoção da saúde ocular dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino 
fundamental do município de Palmital/SP.
Art. 2º O Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola” tem por 
objetivos:
I - realizar, no primeiro trimestre de cada ano letivo, exames oftalmológicos em 
todos os alunos matriculados nas escolas públicas de ensino fundamental do Município;
II - diagnosticar precocemente distúrbios oftalmológicos, tais como miopia, 
hipermetropia, astigmatismo e outras doenças oculares;
III - proporcionar tratamento adequado aos alunos que apresentarem distúrbios 
oftalmológicos;
IV - orientar os alunos e seus responsáveis sobre a importância da saúde ocular.
Art. 3º A direção de cada escola, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, 
deverá agendar os exames oftalmológicos referidos no inciso I do art. 2º, mediante programação 
das turmas.
§ 1º Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão ser informados sobre a data e o 
horário dos exames.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025
Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf
§ 2º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados nas dependências 
das escolas, por oftalmologistas ou técnicos capacitados do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 3º É facultado aos pais ou responsáveis pelos alunos realizar exames 
oftalmológicos com profissional particular de sua escolha, sendo obrigatória a apresentação do 
resultado na secretaria da escola até o último dia do primeiro trimestre letivo.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer comprovante de realização 
dos exames, o qual deverá ser anexado à documentação escolar do aluno.
§ 5º Os alunos que passarem a utilizar óculos deverão ser reavaliados no ano letivo 
subsequente quanto aos resultados do uso.
Art. 4º Os alunos que apresentarem distúrbios oftalmológicos deverão ser 
encaminhados para acompanhamento médico especializado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá, gratuitamente, óculos aos alunos 
que necessitarem, mediante prescrição médica oftalmológica.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com 
entidades públicas ou privadas, tais como optometristas, oftalmologistas, óticas, laboratórios 
ópticos e organizações da sociedade civil, para:
I - fornecimento de óculos;
II - realização de cirurgias oftalmológicas;
III - execução de outros procedimentos necessários ao tratamento dos alunos.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2025.
 (Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Visão para o 
Futuro - Oftalmologista na Escola", visando à prevenção e ao diagnóstico precoce de
deficiências visuais entre os alunos das escolas públicas de ensino fundamental do
município de Palmital.
É de suma importância os programas de saúde ocular na rede escolar, uma vez 
que a deficiência visual interfere diretamente no processo de aprendizagem, pois a
visão é um sentido fundamental para o desenvolvimento humano, especialmente na
infância e adolescência, é através da visão que crianças e os jovens aprendem e 
exploram o mundo ao seu redor, bem como se relacionam com outras pessoas. No 
entanto, estima-se que cerca de 19% das crianças em idade escolar no Brasil 
apresentam problemas de visão que não são diagnosticados ou tratados 
adequadamente1
.
Esses problemas de visão podem ter um impacto significativo na aprendizagem 
e no desenvolvimento das crianças, alunos com distúrbios oftalmológicos não 
corrigidos podem ter dificuldade em ler, escrever e prestar atenção em sala de aula, o 
que acarreta no atraso escolar, à baixa autoestima e até mesmo à evasão escolar.
O Programa "Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola", visa garantir que 
todos os alunos das escolas públicas de ensino fundamental do nosso Município,
1 https://www.cnnbrasil.com.br/saude/problemas-de-visao-atingem-19-dos-brasileiros-em-idade-escolar/
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf
tenham acesso a exames oftalmológicos gratuitos e de qualidade, pois o diagnóstico
precoce e o tratamento adequado dos distúrbios oftalmológicos podem prevenir a
progressão dos problemas de visão e garantir que as crianças tenham um bom
desempenho escolar.
Vale ressaltar que, o objetivo deste programa é verificar a prevalência da
acuidade visual reduzida, ou seja, observar se a capacidade de percepção dos alunos 
está reduzida, criança que não enxerga bem vai mal no aprendizado, se sente 
discriminada perante os amigos, recebe reclamações de professores e acaba sofrendo 
repreensão pelos pais, por um problema que não tem culpa.
Cuidar da saúde ocular das crianças é um investimento para o futuro do nosso 
Município, uma vez que, ao garantir que todos os alunos tenham acesso à visão
saudável, estamos contribuindo para a formação de cidadãos mais saudáveis e
produtivos.
Assim, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente 
propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2025.
 (Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 Protocolo 691 Envio em 02/06/2025 09:19:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16640/16640_original.pdf

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