Dispõe sobre aprovação do Plano
Municipal de Adaptação e Resiliência
Climática (PMARC) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA (PMARC) de
Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria
Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMARC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 43/2025
Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO
E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA (PMARC) DE PALMITAL/SP.
O PMARC tem por objetivo diagnosticar vulnerabilidades climáticas locais, avaliar
os riscos associados e propor um conjunto de estratégias e ações integradas para proteger a população, os
ecossistemas e as infraestruturas críticas diante da intensificação de eventos climáticos extremos, tais
como ondas de calor, estiagens prolongadas, aumento da temperatura média, escassez hídrica e alterações
nos padrões meteorológicos.
O plano foi elaborado a partir de dados locais e regionais, metodologias
participativas, e base técnica multidisciplinar, conforme diretrizes nacionais e internacionais de adaptação
climática, articulando políticas públicas ambientais, de defesa civil, desenvolvimento urbano, saúde,
agricultura, recursos hídricos e educação ambiental.
Ressalta-se que, no contexto atual de emergência climática global, os municípios
assumem protagonismo na construção de soluções eficazes e territorialmente adequadas para a proteção
da população e promoção da resiliência socioambiental. A ausência de planejamento adaptativo
compromete a segurança, a saúde pública, o abastecimento de água, a produção rural e a sustentabilidade
das áreas urbanas e rurais.
A proposta está fundamentada no arcabouço legal e institucional vigente, em
especial:
I. Constituição Federal de 1988, art. 225, que estabelece que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II. Lei Federal nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do
Clima (PNMC), e seu Decreto Regulamentador nº 9.578/2018, os quais reconhecem a necessidade de
adaptação aos efeitos adversos das mudanças climáticas, inclusive no âmbito dos entes subnacionais;
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf
III. Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil (PNPDEC), estabelecendo como diretriz a integração da gestão de risco e desastres com o
planejamento do desenvolvimento urbano, ambiental e climático;
IV. Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que prevê como instrumento
da política urbana o planejamento ambiental integrado e a proteção do meio ambiente natural e
construído;
V. Lei Estadual nº 13.798/2009, que institui a Política Estadual de Mudanças
Climáticas do Estado de São Paulo (PEMC), a qual orienta os municípios paulistas à elaboração de planos
locais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
VI. Lei Complementar Municipal nº 336/2021, que institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável de Palmital, reforçando o papel do planejamento climático municipal como
diretriz de ordenamento territorial e gestão de risco;
VII.Lei Complementar Municipal nº 364/2023, que institui o Código Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, definindo normas de gestão ambiental e integrando o processo de
planejamento urbano sustentável permanente do município de Palmital.
Além disso, a medida está alinhada a compromissos internacionais firmados pelo
Brasil, como o Acordo de Paris (Decreto Legislativo nº 144/2016) e a Agenda 2030 da ONU (Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável – ODS), especialmente o ODS 13 – Ação contra a mudança global do
clima.
A aprovação deste Projeto de Lei reveste-se de relevante interesse público e coletivo,
pois garante ao Município de Palmital maior capacidade institucional para enfrentar riscos ambientais,
garantir o bem-estar da população, reduzir custos decorrentes de desastres naturais, ampliar a captação de
recursos estaduais e federais vinculados à temática climática, e contribuir ativamente para um modelo de
desenvolvimento local resiliente, justo e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição legislativa, certos
de que esta Casa Legislativa, sensível às necessidades do município e ao dever constitucional de proteção
ambiental, acolherá com atenção e responsabilidade esta iniciativa fundamental para o futuro de Palmital.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf