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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática (PMARC) de Palmital/SP.
native_id16642

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 45/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-06-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:17:48.408431-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispõe sobre aprovação do Plano 
Municipal de Adaptação e Resiliência 
Climática (PMARC) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA (PMARC) de 
Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria 
Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMARC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025
Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO 
E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA (PMARC) DE PALMITAL/SP.
O PMARC tem por objetivo diagnosticar vulnerabilidades climáticas locais, avaliar 
os riscos associados e propor um conjunto de estratégias e ações integradas para proteger a população, os 
ecossistemas e as infraestruturas críticas diante da intensificação de eventos climáticos extremos, tais 
como ondas de calor, estiagens prolongadas, aumento da temperatura média, escassez hídrica e alterações 
nos padrões meteorológicos.
O plano foi elaborado a partir de dados locais e regionais, metodologias 
participativas, e base técnica multidisciplinar, conforme diretrizes nacionais e internacionais de adaptação 
climática, articulando políticas públicas ambientais, de defesa civil, desenvolvimento urbano, saúde, 
agricultura, recursos hídricos e educação ambiental.
Ressalta-se que, no contexto atual de emergência climática global, os municípios 
assumem protagonismo na construção de soluções eficazes e territorialmente adequadas para a proteção 
da população e promoção da resiliência socioambiental. A ausência de planejamento adaptativo 
compromete a segurança, a saúde pública, o abastecimento de água, a produção rural e a sustentabilidade 
das áreas urbanas e rurais.
A proposta está fundamentada no arcabouço legal e institucional vigente, em 
especial:
I. Constituição Federal de 1988, art. 225, que estabelece que todos têm direito ao 
meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II. Lei Federal nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do 
Clima (PNMC), e seu Decreto Regulamentador nº 9.578/2018, os quais reconhecem a necessidade de 
adaptação aos efeitos adversos das mudanças climáticas, inclusive no âmbito dos entes subnacionais;
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf
III. Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e 
Defesa Civil (PNPDEC), estabelecendo como diretriz a integração da gestão de risco e desastres com o 
planejamento do desenvolvimento urbano, ambiental e climático;
IV. Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que prevê como instrumento 
da política urbana o planejamento ambiental integrado e a proteção do meio ambiente natural e 
construído;
V. Lei Estadual nº 13.798/2009, que institui a Política Estadual de Mudanças 
Climáticas do Estado de São Paulo (PEMC), a qual orienta os municípios paulistas à elaboração de planos 
locais de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
VI. Lei Complementar Municipal nº 336/2021, que institui o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Sustentável de Palmital, reforçando o papel do planejamento climático municipal como 
diretriz de ordenamento territorial e gestão de risco;
VII.Lei Complementar Municipal nº 364/2023, que institui o Código Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável, definindo normas de gestão ambiental e integrando o processo de 
planejamento urbano sustentável permanente do município de Palmital.
Além disso, a medida está alinhada a compromissos internacionais firmados pelo 
Brasil, como o Acordo de Paris (Decreto Legislativo nº 144/2016) e a Agenda 2030 da ONU (Objetivos 
de Desenvolvimento Sustentável – ODS), especialmente o ODS 13 – Ação contra a mudança global do 
clima.
A aprovação deste Projeto de Lei reveste-se de relevante interesse público e coletivo, 
pois garante ao Município de Palmital maior capacidade institucional para enfrentar riscos ambientais, 
garantir o bem-estar da população, reduzir custos decorrentes de desastres naturais, ampliar a captação de 
recursos estaduais e federais vinculados à temática climática, e contribuir ativamente para um modelo de 
desenvolvimento local resiliente, justo e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição legislativa, certos 
de que esta Casa Legislativa, sensível às necessidades do município e ao dever constitucional de proteção 
ambiental, acolherá com atenção e responsabilidade esta iniciativa fundamental para o futuro de Palmital.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 Protocolo 693 Envio em 02/06/2025 10:14:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16642/16642_original.pdf

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