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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Palmital/SP.
native_id16643

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 46/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-06-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:18:41.831348-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre aprovação do Plano 
Municipal de Arborização Urbana 
(PMAU) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) de Palmital (SP), nos termos 
do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística em 19 de 
maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a realizar 
os investimentos necessários para a execução do PMAU.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.980/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025
Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16643/16643_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) DE PALMITAL/SP.
O PMAU é um instrumento essencial de planejamento ambiental, urbanístico e 
paisagístico, elaborado com o objetivo de orientar e disciplinar o manejo adequado da arborização 
urbana no município de Palmital/SP. O plano foi desenvolvido considerando critérios técnicos, 
ecológicos, sociais e estéticos, visando a promoção de uma cidade mais saudável, resiliente e 
ambientalmente equilibrada.
Sua elaboração seguiu diretrizes técnicas baseadas em diagnósticos da 
cobertura vegetal urbana existente, identificação de espécies nativas e exóticas, levantamento de 
conflitos com infraestrutura urbana (como redes elétricas e calçadas) e proposição de critérios para 
plantio, poda, supressão, substituição e manutenção de árvores em vias públicas, praças e demais 
espaços urbanos.
A adoção do PMAU encontra respaldo em diversos dispositivos legais, 
conforme descrito a seguir:
I. Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal): define a vegetação 
urbana como área de interesse ambiental, cabendo ao poder público promover a sua preservação e 
manejo adequado.
II. Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano): 
estabelece a obrigatoriedade de áreas verdes e arborização nos projetos de loteamento urbano.
III. Resolução CONAMA nº 371/2006: dispõe sobre critérios para o 
licenciamento de podas e supressão de árvores em área urbana, reforçando a necessidade de 
planejamento específico para arborização.
IV. Projeto de Lei do Senado nº 3.113/2023, que institui a Política 
Nacional de Arborização Urbana (PNAU) – ainda em tramitação, mas que já orienta os municípios 
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16643/16643_original.pdf
à adoção de planos específicos com enfoque em sustentabilidade, adaptação climática, 
biodiversidade urbana e segurança.
Além disso, o PMAU se alinha a compromissos firmados junto ao Programa 
Município VerdeAzul (PMVA) do Governo do Estado de São Paulo, sendo um dos critérios 
avaliativos da Diretiva “Arborização Urbana”, o que contribui diretamente para a obtenção de 
melhor pontuação e, por consequência, para o acesso a linhas de financiamento ambiental e recursos 
estaduais.
A aprovação do PMAU permitirá que o município disponha de um marco 
regulatório moderno e participativo para a gestão da arborização urbana, promovendo:
I. Redução de riscos com quedas de árvores;
II. Seleção adequada de espécies conforme local e função ecológica;
III. Ampliação da cobertura vegetal e serviços ecossistêmicos urbanos;
IV. Melhoria da qualidade do ar, conforto térmico e paisagismo urbano;
V. Incentivo à educação ambiental e participação da comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Plano Municipal de 
Arborização Urbana de Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores, reconhecendo sua 
importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população palmitalense, colocando à disposição a equipe técnica do Departamento de Agricultura e 
Meio Ambiente para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos 
de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16643/16643_original.pdf

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