Dispõe sobre aprovação do Plano
Municipal de Arborização Urbana
(PMAU) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) de Palmital (SP), nos termos
do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística em 19 de
maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a realizar
os investimentos necessários para a execução do PMAU.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.980/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 44/2025
Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16643/16643_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) DE PALMITAL/SP.
O PMAU é um instrumento essencial de planejamento ambiental, urbanístico e
paisagístico, elaborado com o objetivo de orientar e disciplinar o manejo adequado da arborização
urbana no município de Palmital/SP. O plano foi desenvolvido considerando critérios técnicos,
ecológicos, sociais e estéticos, visando a promoção de uma cidade mais saudável, resiliente e
ambientalmente equilibrada.
Sua elaboração seguiu diretrizes técnicas baseadas em diagnósticos da
cobertura vegetal urbana existente, identificação de espécies nativas e exóticas, levantamento de
conflitos com infraestrutura urbana (como redes elétricas e calçadas) e proposição de critérios para
plantio, poda, supressão, substituição e manutenção de árvores em vias públicas, praças e demais
espaços urbanos.
A adoção do PMAU encontra respaldo em diversos dispositivos legais,
conforme descrito a seguir:
I. Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal): define a vegetação
urbana como área de interesse ambiental, cabendo ao poder público promover a sua preservação e
manejo adequado.
II. Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano):
estabelece a obrigatoriedade de áreas verdes e arborização nos projetos de loteamento urbano.
III. Resolução CONAMA nº 371/2006: dispõe sobre critérios para o
licenciamento de podas e supressão de árvores em área urbana, reforçando a necessidade de
planejamento específico para arborização.
IV. Projeto de Lei do Senado nº 3.113/2023, que institui a Política
Nacional de Arborização Urbana (PNAU) – ainda em tramitação, mas que já orienta os municípios
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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à adoção de planos específicos com enfoque em sustentabilidade, adaptação climática,
biodiversidade urbana e segurança.
Além disso, o PMAU se alinha a compromissos firmados junto ao Programa
Município VerdeAzul (PMVA) do Governo do Estado de São Paulo, sendo um dos critérios
avaliativos da Diretiva “Arborização Urbana”, o que contribui diretamente para a obtenção de
melhor pontuação e, por consequência, para o acesso a linhas de financiamento ambiental e recursos
estaduais.
A aprovação do PMAU permitirá que o município disponha de um marco
regulatório moderno e participativo para a gestão da arborização urbana, promovendo:
I. Redução de riscos com quedas de árvores;
II. Seleção adequada de espécies conforme local e função ecológica;
III. Ampliação da cobertura vegetal e serviços ecossistêmicos urbanos;
IV. Melhoria da qualidade do ar, conforto térmico e paisagismo urbano;
V. Incentivo à educação ambiental e participação da comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Plano Municipal de
Arborização Urbana de Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores, reconhecendo sua
importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da
população palmitalense, colocando à disposição a equipe técnica do Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 44/2025 Protocolo 694 Envio em 02/06/2025 09:28:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16643/16643_original.pdf