Dispõe sobre aprovação do Plano
Municipal de Conservação e Recuperação
da Mata Atlântica e Cerrado e das Áreas
de Preservação Permanente (PMMAeC)
de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
E CERRADO E DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (PMMAeC)
de Palmital (SP), nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria
Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMMAeC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.983/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
02 de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 45/2025
Protocolo 695 Envio em 02/06/2025 09:29:59
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2025 Protocolo 695 Envio em 02/06/2025 09:29:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16644/16644_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA E CERRADO E DAS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (PMMAeC) DE PALMITAL/SP.
O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e
Cerrado e das Áreas de Preservação Permanente (PMMAeC) de Palmital, elaborado com o objetivo
de estabelecer as diretrizes e ações prioritárias para a proteção, recuperação e uso sustentável dos
remanescentes dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, bem como das Áreas de Preservação
Permanente (APPs) localizadas no território municipal.
O Plano em questão atende aos dispositivos legais vigentes, especialmente:
I. A Lei Federal nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica, que em seu
artigo 38 estabelece a obrigatoriedade da elaboração de Planos Municipais de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), como instrumento de planejamento local para orientar a
política ambiental e o uso do solo nos municípios abrangidos por este bioma;
II. O Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da Mata
Atlântica e estabelece que o PMMA deve conter diagnóstico, zoneamento, ações estratégicas,
diretrizes para restauração ecológica, entre outros elementos, e deve ser aprovado por lei municipal;
III. A Lei Complementar Federal nº 140/2011, que dispõe sobre a
competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente, promover o uso
sustentável dos recursos naturais e adotar medidas para a conservação dos biomas brasileiros;
IV. O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que estabelece
critérios para a proteção das APPs e para a recomposição florestal de áreas degradadas;
V. A Resolução CONAMA nº 487/2021, que reconhece o Cerrado como
patrimônio nacional e orienta sua conservação;
VI. A Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Estadual nº
13.798/2009) e a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado Paulista (Lei
Projeto de Lei Ordinária nº 45/2025 Protocolo 695 Envio em 02/06/2025 09:29:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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Estadual nº 17.347/2021), que estabelecem diretrizes para a adaptação climática e a conservação
dos ecossistemas naturais no estado de São Paulo.
O território do município de Palmital está inserido em área de ocorrência dos
biomas Mata Atlântica e Cerrado, ambos reconhecidos como hotspots mundiais de biodiversidade e
altamente ameaçados pela fragmentação, uso intensivo do solo e processos de degradação
ambiental.
A elaboração do PMMAeC foi conduzida com base em diagnósticos
ambientais, análise geoespacial, levantamento da vegetação nativa e consulta a dados secundários e
instrumentos de planejamento territorial, em consonância com os princípios da gestão participativa
e do desenvolvimento sustentável.
O Plano traz como principais resultados:
I. Diretrizes para a recomposição florestal em APPs degradadas;
II. Propostas de incentivos econômicos e programas de educação
ambiental;
III. Alinhamento com as políticas públicas estaduais e federais voltadas à
conservação ambiental, mudanças climáticas e agricultura sustentável.
Além disso, o PMMAeC é condição favorável para acesso a recursos
financeiros de programas ambientais estaduais e federais, como o Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição (FECOP), o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), e projetos
vinculados ao Programa Município VerdeAzul (PMVA), entre outros.
Assim, a aprovação do PMMAeC por meio de lei municipal constitui passo
fundamental para o fortalecimento da política ambiental de Palmital, viabilizando o planejamento
territorial de forma integrada, orientada pela sustentabilidade e pela valorização do patrimônio
natural do município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei por esta respeitável Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço
relevante para o desenvolvimento socioambiental de nossa cidade.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 45/2025 Protocolo 695 Envio em 02/06/2025 09:29:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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