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Dispõe sobre aprovação do Plano
Municipal de Educação Ambiental
(PMEA) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) de Palmital (SP), nos termos
do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística em 19 de
maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMEA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.981/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 46/2025
Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16645/16645_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) DE PALMITAL/SP.
A elaboração e implementação de um Plano Municipal de Educação
Ambiental está em conformidade com os seguintes marcos legais:
I. Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional
de Educação Ambiental – estabelece, em seu artigo 18, que os municípios devem desenvolver
programas e projetos voltados à educação ambiental, integrando os diversos setores
governamentais e a sociedade civil;
II. Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio
Ambiente), que prevê instrumentos como a educação ambiental para promover a preservação e
recuperação dos recursos naturais;
III. Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 225,
que reconhece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do
poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente;
IV. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), notadamente a Resolução nº 422/2010, que recomenda que os entes federativos
elaborem planos próprios de educação ambiental;
V. Diretrizes do Programa Município VerdeAzul (PMVA)
do Governo do Estado de São Paulo, que considera a existência de plano municipal de educação
ambiental como critério de avaliação para a certificação ambiental dos municípios paulistas.
A construção do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de
Palmital/SP contou com articulação com os demais planos setoriais existentes no município.
A aprovação do Plano Municipal de Educação Ambiental representa:
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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I. Compromisso institucional com a formação cidadã e
ambiental da população;
II. Atendimento a compromissos assumidos em programas e
políticas públicas estaduais e federais;
III. Requisito para captação de recursos junto a fundos
públicos ambientais, como FEHIDRO e FNMA;
IV. Contribuição direta para a sustentabilidade local e
regional e para a adaptação às mudanças climáticas.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Plano Municipal
de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores,
reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida da população palmitalense, colocando à disposição a equipe técnica do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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