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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital/SP.
native_id16645

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 48/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer favorável da comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-06-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:22:50.119142-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre aprovação do Plano 
Municipal de Educação Ambiental 
(PMEA) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) de Palmital (SP), nos termos 
do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística em 19 de 
maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMEA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.981/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025
Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16645/16645_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) DE PALMITAL/SP.
A elaboração e implementação de um Plano Municipal de Educação 
Ambiental está em conformidade com os seguintes marcos legais:
I. Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional 
de Educação Ambiental – estabelece, em seu artigo 18, que os municípios devem desenvolver 
programas e projetos voltados à educação ambiental, integrando os diversos setores 
governamentais e a sociedade civil;
II. Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio 
Ambiente), que prevê instrumentos como a educação ambiental para promover a preservação e 
recuperação dos recursos naturais;
III. Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 225, 
que reconhece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do 
poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização 
pública para a preservação do meio ambiente;
IV. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente 
(CONAMA), notadamente a Resolução nº 422/2010, que recomenda que os entes federativos 
elaborem planos próprios de educação ambiental;
V. Diretrizes do Programa Município VerdeAzul (PMVA)
do Governo do Estado de São Paulo, que considera a existência de plano municipal de educação 
ambiental como critério de avaliação para a certificação ambiental dos municípios paulistas.
A construção do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de 
Palmital/SP contou com articulação com os demais planos setoriais existentes no município.
A aprovação do Plano Municipal de Educação Ambiental representa:
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16645/16645_original.pdf
I. Compromisso institucional com a formação cidadã e 
ambiental da população;
II. Atendimento a compromissos assumidos em programas e 
políticas públicas estaduais e federais;
III. Requisito para captação de recursos junto a fundos 
públicos ambientais, como FEHIDRO e FNMA;
IV. Contribuição direta para a sustentabilidade local e 
regional e para a adaptação às mudanças climáticas.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Plano Municipal 
de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores, 
reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da 
qualidade de vida da população palmitalense, colocando à disposição a equipe técnica do 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente para quaisquer esclarecimentos.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025 Protocolo 696 Envio em 02/06/2025 09:29:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16645/16645_original.pdf

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