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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Palmital/SP.
native_id16646

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 49/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto, face necessidade de maiores estudos, ficando postergada a análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise sobrestada pois o projeto necessita de maiores estudos.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:24:14.886708-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre aprovação do Plano 
Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos (PMGIRS) de 
Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)
de Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria 
Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMGIRS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.982/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025
Protocolo 697 Envio em 02/06/2025 09:30:41
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025 Protocolo 697 Envio em 02/06/2025 09:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16646/16646_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DE PALMITAL/SP.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de 
Palmital encontra-se plenamente respaldada no arcabouço legal federal, estadual e municipal 
vigente, notadamente:
I.Lei Federal nº 12.305/2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (PNRS), estabelecendo como um de seus principais instrumentos os Planos de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos nos municípios, a serem obrigatoriamente elaborados como condição 
para acesso a recursos da União, conforme dispõe o artigo 18, § 1º da referida norma;
II. Decreto Federal nº 10.936/2022 – que regulamenta a PNRS e detalha 
as diretrizes técnicas e operacionais dos planos de gestão integrada no âmbito municipal;
III. Lei Complementar Federal nº 140/2011 – que estabelece normas 
para cooperação entre os entes federativos no tocante à proteção ambiental e à gestão de resíduos 
sólidos;
IV. Lei Estadual nº 12.300/2006 – que institui a Política Estadual de 
Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, prevendo, entre outras diretrizes, a elaboração e 
atualização periódica dos planos municipais em consonância com as diretrizes estaduais e regionais 
de gestão.
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS) de Palmital foi realizada em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação 
supracitada, incluindo os princípios da prevenção e precaução, responsabilidade compartilhada pelo 
ciclo de vida dos produtos, logística reversa, não geração, redução, reutilização, reciclagem, 
tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
O plano compreende diagnóstico técnico detalhado da geração, coleta, 
transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos 
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025 Protocolo 697 Envio em 02/06/2025 09:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16646/16646_original.pdf
de serviços de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos volumosos, resíduos 
agrícolas e especiais.
A versão final do PMGIRS foi elaborada com o apoio técnico especializado e 
validada por meio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), em 
conformidade com as exigências legais.
A aprovação legislativa do PMGIRS é condição imprescindível para que o 
município de Palmital/SP possa:
I.Cumprir os requisitos legais da PNRS;
II. Acessar recursos federais e estaduais destinados à área de resíduos 
sólidos;
III. Participar de programas como o FECOP, Programa Município 
VerdeAzul (PMVA), entre outros;
IV. Promover a melhoria contínua da gestão ambiental urbana, saúde 
pública e qualidade de vida da população palmitalense.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei por esta respeitável Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço 
relevante para o desenvolvimento socioambiental de nossa cidade.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025 Protocolo 697 Envio em 02/06/2025 09:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16646/16646_original.pdf

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