Dispõe sobre aprovação do Plano
Municipal de Contingência – Proteção e
Defesa Civil (PMC-PDC) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMCPDC) de Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO
Consultoria Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMC-PDC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.984/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 48/2025
Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC-PDC) DE PALMITAL/SP.
A presente proposição tem como fundamento a necessidade de
institucionalização, atualização e fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de eventos adversos, sejam eles
de origem natural, tecnológica ou antrópica. O PMC-PDC constitui instrumento técnico e
normativo essencial para o gerenciamento de riscos e desastres em âmbito local, em
conformidade com diretrizes nacionais, estaduais e internacionais de proteção e defesa civil.
Do ponto de vista técnico, o PMC-PDC contempla:
I. A estrutura organizacional e os procedimentos operacionais do
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC);
II. A definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da
administração pública local;
III. A articulação com instituições estaduais, federais, privadas e
comunitárias;
IV. Os fluxos de acionamento, resposta e comunicação em situações de
emergência;
V. As estratégias para atendimento à população afetada,
restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas.
Do ponto de vista legal, o presente Projeto de Lei encontra amparo em:
I. Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispondo sobre a competência dos municípios para elaborar
planos de contingência como parte integrante de sua política de gestão de riscos e desastres;
II. Decreto Estadual nº 62.973/2017, que estabelece o Sistema
Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo (SINPDEC-SP) e o Sistema Integrado de
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf
Defesa Civil (SINDEC-SP), incentivando os municípios a elaborarem e formalizarem seus
planos por ato normativo legal;
III. Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23 e 30, que
atribuem aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e prestar
serviços de proteção à população;
IV. Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres 2015–
2030, documento adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) do qual o Brasil é
signatário, que recomenda aos entes federativos o planejamento prévio para eventos extremos.
A aprovação do PMC-PDC pelo Poder Legislativo municipal representa,
portanto, um avanço institucional estratégico na consolidação de políticas públicas eficazes e
resilientes diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, pela urbanização acelerada e
pelas vulnerabilidades territoriais locais.
Além disso, trata-se de condição exigida por diversos programas estaduais e
federais de fomento e financiamento, como o SINDEC-SP, o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP), que requerem o plano
como pré-requisito para repasse de recursos emergenciais.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do PLANO
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC-PDC) de
Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores, considerando seu caráter preventivo,
integrador e fundamental para a proteção da vida, do patrimônio público e da segurança
socioambiental do município de Palmital.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf