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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Contingência – Proteção e Defesa Civil (PMC-PDC) de Palmital/SP.
native_id16647

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 50/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-06-11 Em tramitação regimental — Análise prejudicada, face necessidade de maiores esclarecimentos, ficando postergada a análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-03 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI).
2025-06-02 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 9ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:25:54.959641-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre aprovação do Plano 
Municipal de Contingência – Proteção e 
Defesa Civil (PMC-PDC) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO 
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC￾PDC) de Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO 
Consultoria Ambiental e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a 
realizar os investimentos necessários para a execução do PMC-PDC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.984/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 
de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025
Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC-PDC) DE PALMITAL/SP.
A presente proposição tem como fundamento a necessidade de 
institucionalização, atualização e fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à 
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de eventos adversos, sejam eles 
de origem natural, tecnológica ou antrópica. O PMC-PDC constitui instrumento técnico e 
normativo essencial para o gerenciamento de riscos e desastres em âmbito local, em 
conformidade com diretrizes nacionais, estaduais e internacionais de proteção e defesa civil.
Do ponto de vista técnico, o PMC-PDC contempla:
I. A estrutura organizacional e os procedimentos operacionais do 
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC);
II. A definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da 
administração pública local;
III. A articulação com instituições estaduais, federais, privadas e 
comunitárias;
IV. Os fluxos de acionamento, resposta e comunicação em situações de 
emergência;
V. As estratégias para atendimento à população afetada, 
restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas.
Do ponto de vista legal, o presente Projeto de Lei encontra amparo em:
I. Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispondo sobre a competência dos municípios para elaborar 
planos de contingência como parte integrante de sua política de gestão de riscos e desastres;
II. Decreto Estadual nº 62.973/2017, que estabelece o Sistema 
Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo (SINPDEC-SP) e o Sistema Integrado de 
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf
Defesa Civil (SINDEC-SP), incentivando os municípios a elaborarem e formalizarem seus 
planos por ato normativo legal;
III. Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23 e 30, que 
atribuem aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e prestar 
serviços de proteção à população;
IV. Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres 2015–
2030, documento adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) do qual o Brasil é 
signatário, que recomenda aos entes federativos o planejamento prévio para eventos extremos.
A aprovação do PMC-PDC pelo Poder Legislativo municipal representa, 
portanto, um avanço institucional estratégico na consolidação de políticas públicas eficazes e 
resilientes diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, pela urbanização acelerada e 
pelas vulnerabilidades territoriais locais.
Além disso, trata-se de condição exigida por diversos programas estaduais e 
federais de fomento e financiamento, como o SINDEC-SP, o Sistema Nacional de Proteção e 
Defesa Civil e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP), que requerem o plano 
como pré-requisito para repasse de recursos emergenciais.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do PLANO 
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC-PDC) de 
Palmital por esta respeitável Câmara de Vereadores, considerando seu caráter preventivo, 
integrador e fundamental para a proteção da vida, do patrimônio público e da segurança 
socioambiental do município de Palmital.
Atenciosamente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 Protocolo 698 Envio em 02/06/2025 10:13:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16647/16647_original.pdf

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