Autoriza o Município de Palmital a contratar
com a Desenvolve SP – Agência de fomento
do Estado de São Paulo, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de
Palmital autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de reais), destinadas a investimento de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere
o art. 1º.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025
Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16648/16648_original.pdf
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de
junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16648/16648_original.pdf
= JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Palmital a contratar com a
Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências, observados os preceitos legais e as disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Inicialmente, destacamos que a lei prevê a autorização para contratar até o
valor de R$ 22.000.000,00, ou seja, isso não significa necessariamente que será contratado esse
montante, pois para cada investimento a ser realizado será feito estudo detalhado de cada ação,
com a elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de modo a dar transparência a cada
centavo despendido, evidenciando a relevância de cada investimento.
A presente proposta visa viabilizar a captação de recursos que serão
destinados às ações de investimento de capital no município de Palmital/SP, especialmente
voltadas à melhoria da infraestrutura urbana, modernização da gestão pública, desenvolvimento
econômico local, aquisição de equipamentos e realização de obras de interesse coletivo.
A Desenvolve SP é uma instituição financeira do Governo do Estado de São
Paulo especializada em oferecer linhas de crédito com condições diferenciadas para
investimentos públicos e privados, especialmente nos municípios paulistas. A parceria com tal
instituição representa uma alternativa segura, transparente e estratégica para alavancar projetos
estruturantes no município, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência
administrativa.
Ressalta-se que os investimentos propostos contribuirão significativamente
para o desenvolvimento local sustentável, geração de empregos e melhoria da qualidade de vida
da população palmitalense. Além disso, o planejamento financeiro previsto garante que a
contratação do crédito ocorrerá de forma equilibrada, sem comprometer a saúde fiscal do
município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação representará um
avanço importante na promoção do desenvolvimento de nossa cidade.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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