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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Município de Palmital a contratar com a Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id16648

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 59/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-22 Parecer favorável da comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-07-31 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto de lei, face requerimento de designação de audiencia pública realizado na comissão de justiça.
2025-07-31 Em tramitação regimental — Prejudicada a analise do projeto, haja vista pedido de audiencia publica na comissão de justiça.
2025-07-30 Em tramitação regimental — Emitido relatório e voto favorável pelo relator; prejudicado em relação aos demais membros da comissão.
2025-07-30 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto, pois a comissão requer designação de audiencia pública para discutir com a sociedade acerca do projeto de lei.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-06-11 Em tramitação regimental — Análise prejudicada, face necessidade de maiores esclarecimentos, ficando postergada a análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a análise do projeto, face necessidade de maiores estudos, ficando postergada sua análise para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Prejudicada a apreciação da matéria, que será objeto de maiores estudos, ficando postergada sua apreciação para a próxima reunião.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Análise prejudicada face ausência do relator e respectivo relatório.
2025-06-10 Em tramitação regimental — Sobrestada a análise do projeto, pois necessita maiores estudos.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:49:07.146138-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Autoriza o Município de Palmital a contratar 
com a Desenvolve SP – Agência de fomento 
do Estado de São Paulo, operações de crédito 
com outorga de garantia e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de
Palmital autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e 
dois milhões de reais), destinadas a investimento de capital, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a 
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, 
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as 
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas 
receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está 
autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua 
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das 
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere 
o art. 1º.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos 
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e 
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas 
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025
Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16648/16648_original.pdf
normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir 
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das 
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de 
junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16648/16648_original.pdf
= JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Palmital a contratar com a 
Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com 
outorga de garantia e dá outras providências, observados os preceitos legais e as disposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Inicialmente, destacamos que a lei prevê a autorização para contratar até o 
valor de R$ 22.000.000,00, ou seja, isso não significa necessariamente que será contratado esse 
montante, pois para cada investimento a ser realizado será feito estudo detalhado de cada ação, 
com a elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de modo a dar transparência a cada 
centavo despendido, evidenciando a relevância de cada investimento. 
A presente proposta visa viabilizar a captação de recursos que serão 
destinados às ações de investimento de capital no município de Palmital/SP, especialmente 
voltadas à melhoria da infraestrutura urbana, modernização da gestão pública, desenvolvimento 
econômico local, aquisição de equipamentos e realização de obras de interesse coletivo.
A Desenvolve SP é uma instituição financeira do Governo do Estado de São 
Paulo especializada em oferecer linhas de crédito com condições diferenciadas para 
investimentos públicos e privados, especialmente nos municípios paulistas. A parceria com tal 
instituição representa uma alternativa segura, transparente e estratégica para alavancar projetos 
estruturantes no município, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência 
administrativa.
Ressalta-se que os investimentos propostos contribuirão significativamente 
para o desenvolvimento local sustentável, geração de empregos e melhoria da qualidade de vida 
da população palmitalense. Além disso, o planejamento financeiro previsto garante que a 
contratação do crédito ocorrerá de forma equilibrada, sem comprometer a saúde fiscal do 
município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação representará um 
avanço importante na promoção do desenvolvimento de nossa cidade.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente 
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025 Protocolo 699 Envio em 02/06/2025 09:27:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16648/16648_original.pdf

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