Institui o “Dia Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a “Semana
Municipal do Profissional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional”, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia Municipal do
Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro, e a
“Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada na primeira
semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
poderão ser promovidas as seguintes ações:
I – palestras, seminários, cursos e campanhas educativas com o objetivo de atualização
profissional e conscientização da população sobre a importância dessas profissões;
II – exposições, publicações, reuniões técnicas e outras atividades que visem difundir
conhecimentos sobre Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
III – homenagens a profissionais que se destacarem tecnicamente, cientificamente e
eticamente, conforme critérios definidos em parceria com os conselhos profissionais competentes;
IV – incentivo à valorização profissional e ao reconhecimento do papel social dos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, especialmente na promoção da saúde, prevenção de doenças e
reabilitação funcional de indivíduos com deficiência ou incapacidades.
Art. 3º Fica instituída a Sessão Solene Anual de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia
e Terapia Ocupacional de Palmital, a ser realizada pela Câmara Municipal, preferencialmente no mês de
outubro, em alusão ao Dia Nacional das referidas categorias.
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025
Protocolo 700 Envio em 02/06/2025 08:40:16
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 Protocolo 700 Envio em 02/06/2025 08:40:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16649/16649_original.pdf
Parágrafo único. A indicação dos profissionais homenageados na Sessão Solene será baseada
em critérios de desempenho técnico e científico, observando os preceitos éticos e legais das respectivas
classes profissionais.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3 – para a organização das atividades e solenidades
previstas nesta Lei, bem como para participação na escolha dos homenageados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 30 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 Protocolo 700 Envio em 02/06/2025 08:40:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16649/16649_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Palmital, o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a “Semana Municipal do
Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e a realização de Sessão Solene anual em homenagem a
esses profissionais que desempenham papel essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças e
reabilitação de pacientes com deficiências e incapacidades.
A escolha do dia 13 de outubro como data comemorativa se justifica pelo fato de ser essa a
data da promulgação do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que reconheceu oficialmente as
profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Brasil. Trata-se, portanto, de uma data simbólica e
historicamente relevante para os profissionais da área.
A realização da Semana Municipal permitirá a difusão de conhecimentos técnicos e
científicos, por meio de atividades como palestras, cursos, exposições e campanhas educativas, além de
oportunizar a valorização desses profissionais que atuam tanto na rede pública quanto privada de saúde.
Essas ações também contribuirão para a conscientização da população sobre a importância das práticas de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional no cuidado integral à saúde.
A Sessão Solene anual proposta neste projeto será uma ocasião especial para reconhecer
publicamente o trabalho e a dedicação dos profissionais que se destacam tecnicamente e eticamente no
exercício de suas funções, fortalecendo os laços com a comunidade e promovendo maior respeito e
reconhecimento social às categorias.
Importante destacar que o projeto prevê a possibilidade de parceria com o Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), entidade responsável pela fiscalização do
exercício profissional e pelo incentivo à valorização das respectivas classes, garantindo maior legitimidade
e participação técnica na execução das ações previstas.
Assim, a aprovação deste Projeto representa não apenas uma justa homenagem, mas também
um importante passo na valorização e fortalecimento da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
em nosso município, beneficiando diretamente os profissionais e, indiretamente, toda a população assistida
por seus serviços.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 30 de maio de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 Protocolo 700 Envio em 02/06/2025 08:40:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16649/16649_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025 Protocolo 700 Envio em 02/06/2025 08:40:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16649/16649_original.pdf