Transfere para a Prefeitura Municipal de
Palmital, Bens Móveis Inservíveis da Câmara
Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, autorizada a
transferir para a Prefeitura Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, bens móveis inservíveis,
conforme relação abaixo:
Nº
PLACA
DESCRIÇÃO VALOR
ATUALIZADO
SITUAÇÃO DO
BEM
294 POLTRONA INTERLOCUTOR RUNAPEL 2,05 Regular
295 POLTRONA INTERLOCUTOR RUNAPEL 2,05 Regular
337 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
338 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
339 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
340 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
528 POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA 25,00 Bom
531 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
532 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
533 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
535 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
538 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
543 POLTRONA PRESIDENTE COM BRAÇOS
CROMADOS.
50,76 Bom
TOTAL R$254,80
Art. 2º Os bens móveis ora transferidos passam para a responsabilidade do Executivo
Municipal, podendo os mesmos ser alienados por doação a critério do Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 02 de junho de 2025.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1º Secretária
Projeto de Resolução nº 3/2025
Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar a transferência de bens
móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Palmital, à Prefeitura
Municipal. Tais bens foram devidamente identificados e avaliados como inservíveis pela Comissão
Especial designada pela Portaria nº 02/2025, cuja análise consta no processo administrativo.
Conforme apurado, os referidos bens não mais atendem às necessidades do Poder
Legislativo, seja por obsolescência, desgaste ou incompatibilidade com a atual estrutura de
funcionamento da Casa. Ademais, encontram-se armazenados em espaços que poderiam ser mais
bem utilizados para fins administrativos e de arquivo, comprometendo a organização e a eficiência
dos serviços legislativos.
A transferência proposta tem como fundamento o princípio da economicidade,
permitindo que a Administração Pública Municipal avalie a possibilidade de aproveitamento,
reaproveitamento ou alienação, nos termos legais, desses bens. Essa medida evita o descarte
imediato e desnecessário, promovendo a racionalização dos recursos públicos e o correto
gerenciamento patrimonial.
Destaca-se que a responsabilidade pelos bens transferidos passará integralmente ao
Executivo Municipal, que poderá destiná-los conforme o interesse público, inclusive mediante
doação, caso haja viabilidade.
Diante do exposto, e considerando o interesse público na desocupação dos espaços
atualmente utilizados por tais bens e na correta destinação do patrimônio público, solicitamos a
aprovação da presente proposta.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de junho de 2025.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1º Secretária
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf