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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaTransfere para a Prefeitura Municipal de Palmital, Bens Móveis Inservíveis da Câmara Municipal de Palmital. T
native_id16659

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade entre os presentes na 2ª Sessão Extraordinária.
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão extraordinária.
2025-06-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de resolução.
2025-06-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-06-13 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 10ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T17:53:29.249987-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Transfere para a Prefeitura Municipal de 
Palmital, Bens Móveis Inservíveis da Câmara 
Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, autorizada a 
transferir para a Prefeitura Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, bens móveis inservíveis, 
conforme relação abaixo:
Nº
PLACA
DESCRIÇÃO VALOR 
ATUALIZADO
SITUAÇÃO DO 
BEM
294 POLTRONA INTERLOCUTOR RUNAPEL 2,05 Regular
295 POLTRONA INTERLOCUTOR RUNAPEL 2,05 Regular
337 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
338 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
339 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
340 POLTRONA GIRATÓRIA 11,96 Bom
528 POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA 25,00 Bom
531 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
532 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
533 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
535 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
538 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA. 25,42 Bom
543 POLTRONA PRESIDENTE COM BRAÇOS 
CROMADOS.
50,76 Bom
TOTAL R$254,80
Art. 2º Os bens móveis ora transferidos passam para a responsabilidade do Executivo 
Municipal, podendo os mesmos ser alienados por doação a critério do Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 02 de junho de 2025.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1º Secretária
Projeto de Resolução nº 3/2025
Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar a transferência de bens 
móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Palmital, à Prefeitura 
Municipal. Tais bens foram devidamente identificados e avaliados como inservíveis pela Comissão 
Especial designada pela Portaria nº 02/2025, cuja análise consta no processo administrativo.
Conforme apurado, os referidos bens não mais atendem às necessidades do Poder 
Legislativo, seja por obsolescência, desgaste ou incompatibilidade com a atual estrutura de 
funcionamento da Casa. Ademais, encontram-se armazenados em espaços que poderiam ser mais 
bem utilizados para fins administrativos e de arquivo, comprometendo a organização e a eficiência 
dos serviços legislativos.
A transferência proposta tem como fundamento o princípio da economicidade, 
permitindo que a Administração Pública Municipal avalie a possibilidade de aproveitamento, 
reaproveitamento ou alienação, nos termos legais, desses bens. Essa medida evita o descarte 
imediato e desnecessário, promovendo a racionalização dos recursos públicos e o correto 
gerenciamento patrimonial.
Destaca-se que a responsabilidade pelos bens transferidos passará integralmente ao 
Executivo Municipal, que poderá destiná-los conforme o interesse público, inclusive mediante 
doação, caso haja viabilidade.
Diante do exposto, e considerando o interesse público na desocupação dos espaços 
atualmente utilizados por tais bens e na correta destinação do patrimônio público, solicitamos a 
aprovação da presente proposta.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de junho de 2025.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1º Secretária
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf
Projeto de Resolução nº 3/2025 Protocolo 710 Envio em 02/06/2025 14:10:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16659/16659_original.pdf

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