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Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025
Autoria: Joaquim Ferreira Filho
Cria a Semana Municipal da Indústria no Município de
Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Indústria, a ser celebrada anualmente
na última semana do mês de maio, com a comemoração do dia da indústria no dia 25 de maio,
com o objetivo de promover a integração entre a comunidade, as instituições de ensino e as
indústrias do Município de Palmital.
Art. 2º A Semana Municipal da Indústria terá como principais objetivos:
I - Incentivar a visita de estudantes de diferentes níveis de ensino às instalações
das indústrias locais, proporcionando o conhecimento prático dos processos produtivos e das
tecnologias utilizadas;
II - Promover palestras, workshops e outras atividades educativas e informativas
sobre a importância da indústria para o desenvolvimento econômico e social do Município;
III - Estimular o interesse dos jovens por carreiras técnicas e de engenharia,
apresentando as oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional existentes no setor
industrial local;
IV - Fomentar a criação de programas de estágio e outras formas de parceria entre
as indústrias e as instituições de ensino, visando a formação de mão de obra qualificada para
atender às demandas do setor;
Autógrafo nº 38/2025
Protocolo 714 Envio em 05/06/2025 08:27:59
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 38/2025 Protocolo 714 Envio em 05/06/2025 08:27:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16662/16662_original.pdf
V - Divulgar as inovações, os produtos e os serviços desenvolvidos pelas indústrias
de Palmital, fortalecendo a imagem do Município como polo industrial;
VI - Estimular o diálogo e a colaboração entre os empresários do setor industrial,
as autoridades públicas e a sociedade civil, buscando soluções para o desenvolvimento
sustentável da indústria local.
Art. 3º Para a realização da Semana Municipal da Indústria, o Poder Executivo
Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá:
I - Celebrar convênios e parcerias com as indústrias, as instituições de ensino, as
associações empresariais e outras entidades da sociedade civil;
II - Apoiar a organização de eventos e atividades propostas pelas indústrias e
instituições de ensino, desde que alinhadas aos objetivos desta Lei;
III - Divulgar a programação da Semana Municipal da Indústria nos meios de
comunicação do Município;
IV - Incluir no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal da
Indústria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de junho de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 38/2025 Protocolo 714 Envio em 05/06/2025 08:27:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 38/2025 Protocolo 714 Envio em 05/06/2025 08:27:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16662/16662_original.pdf
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