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Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre as diretrizes para criação do
Programa de Incentivo ao Emprego para Mães
Solo no Município de Palmital/SP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães
Solo, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres que sejam mães solo, promovendo sua
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Esta Lei tem por fundamentos constitucionais a erradicação da pobreza,
a redução das desigualdades sociais, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher e a
prioridade dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O Programa é destinado à mulher provedora de família monoparental, residente
em Palmital, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dependentes
de até 18 (dezoito) anos de idade.
§1º O limite de idade previsto no caput não se aplica quando houver dependente com
deficiência.
§2º O Poder Executivo poderá estender os benefícios da presente Lei a mulheres chefes
de família monoparental não cadastradas no CadÚnico, cuja renda per capita não ultrapasse 2 (dois)
salários mínimos.
Art. 3º O programa consistirá em mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais de
Palmital a ofertarem vagas de emprego ou estabelecerem vínculos comerciais e de prestação de
serviços com mães solo.
Art. 4º Poderão ser criadas políticas públicas municipais de intermediação de mão de obra
e de qualificação profissional, voltadas à inserção de mães solo no mercado de trabalho, com base
nas seguintes diretrizes:
Autógrafo nº 39/2025
Protocolo 715 Envio em 05/06/2025 08:28:08
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 39/2025 Protocolo 715 Envio em 05/06/2025 08:28:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16663/16663_original.pdf
I – Atendimento prioritário à mãe solo;
II – Oferta de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento
profissional;
III – Capacitação voltada às vocações e habilidades das beneficiárias.
Parágrafo único. Consideram-se políticas de intermediação de mão de obra também
aquelas de orientação e recolocação profissional; e como políticas de qualificação profissional, as de
educação profissional e tecnológica.
Art. 5º As políticas públicas de educação infantil, habitação e mobilidade urbana deverão
ser planejadas com vistas a aumentar a participação da mãe solo no mercado de trabalho.
Art. 6º Os filhos de mães solo terão prioridade na matrícula e atendimento em unidades
municipais de Educação Infantil, preferencialmente na mais próxima de sua residência.
Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com órgãos dos demais entes federativos e
entidades privadas para a implementação do programa.
Art. 8º Fica instituído o “Selo de Incentivo de Emprego às Mães Solo”, a ser concedido
pelo Município às empresas que colaborarem com a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
Art. 9º O Poder Executivo incluirá em sua campanha institucional anual uma ação
específica para incentivar a contratação de mães solo.
Art. 10. O Poder Público deverá divulgar o programa e garantir acesso das mães solo a
informações sobre os serviços e direitos assegurados por esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de junho de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 39/2025 Protocolo 715 Envio em 05/06/2025 08:28:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16663/16663_original.pdf
Autógrafo nº 39/2025 Protocolo 715 Envio em 05/06/2025 08:28:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16663/16663_original.pdf
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