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materia nº 52/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaPL 39-2025
native_id16674

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025.
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025. .
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou seu arquivamento.
2025-11-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2025-09-18 Proposição com veto total — Veto Total nº 05/2025 aposto pelo Executivo.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 57/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Redação Final nº. 02/2025 aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 02/2025 protocolada.
2025-08-04 Aguardando Elaboração da Redação Final — Foi constatada necessidade de adequações de técnicas legislativas no projeto aprovado na 11ª sessão ordinária, portanto aguarda redação final da Mesa Diretora.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.
2025-07-30 Parecer favorável da comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição 
de queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá outras 
providências. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/05/2025, sob nº 656, e lido no 
expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 39/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição de 
queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá 
outras providências. 
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 39/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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