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materia nº 58/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaPL 51-2025
native_id16680

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Norma promulgada — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 13/10/2025.
2025-10-06 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 04/2025 foi rejeitado por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo de nº 67/2025 do Projeto de Lei nº 51/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2025-09-12 Proposição com veto total — Veto Total nº 04/2025 aposto pelo Executivo.
2025-08-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 54/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária.
2025-07-31 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-06-11 Em tramitação regimental — Análise prejudicada, face necessidade de maiores esclarecimentos, ficando postergada a análise para a próxima reunião.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2025, Dispõe sobre a 
permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do 
Município de Palmital e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/06/2025, sob nº 701, e lido no 
expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 51/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2025, Dispõe sobre a permanência do 
profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do 
Município de Palmital e dá outras providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 51/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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