Institui, no âmbito do Município de Palmital/SP, o
Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior
transparência e acessibilidade às informações
orçamentárias, por meio da divulgação periódica e
simplificada das receitas e despesas públicas.
Art. 1º Fica instituído o Orçamento Cidadão no Município de Palmital/SP, que consiste no
dever do Poder Executivo de disponibilizar os dados do orçamento público municipal, compreendendo
receitas e despesas, em linguagem acessível e de fácil entendimento, para promover a visualização e a
compreensão por qualquer cidadão, estimulando o exercício da cidadania.
§ 1º A visualização dos dados orçamentários será feita, nos prazos previstos na legislação
vigente, por meio da publicação nas páginas oficiais da Prefeitura de Palmital na internet, bem como de
forma impressa, com afixação no saguão do Paço Municipal e das secretarias municipais.
§ 2º Além dos meios mencionados no §1º e das exigências das normas legais aplicáveis, o
Poder Executivo poderá divulgar o Orçamento Cidadão por meio de outras plataformas, físicas ou digitais.
§ 3º A atualização das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer bimestralmente,
contemplando dados sobre receitas, despesas correntes e despesas de capital, apresentados de forma didática,
clara e objetiva.
Art. 2º Integra esta Lei, como anexo, uma tabela paradigmática fornecida pelo Conselho
Regional de Economia do Estado de São Paulo (CORECON-SP), que poderá, a critério do Poder Executivo,
ser utilizada como modelo de apresentação do Orçamento Cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data da publicação
desta Lei, para implementar as medidas necessárias à sua efetivação.
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025
Protocolo 753 Envio em 13/06/2025 10:06:13
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025 Protocolo 753 Envio em 13/06/2025 10:06:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16688/16688_original.pdf
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 11 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025 Protocolo 753 Envio em 13/06/2025 10:06:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16688/16688_original.pdf
ANEXO
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025 Protocolo 753 Envio em 13/06/2025 10:06:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16688/16688_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência e fomentar a participação
popular na gestão orçamentária do Município de Palmital, por meio da instituição do Orçamento Cidadão. A
proposta busca aproximar a população da realidade financeira da administração municipal, assegurando o
acesso claro e simplificado às informações sobre receitas e despesas públicas.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência
e cidadania (art. 1º, inciso II, e art. 37, caput, da Constituição Federal), incentivando o controle social e a
corresponsabilidade na administração pública.
A implementação de práticas como o Orçamento Cidadão tem sido recomendada por
entidades como o Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (CORECON-SP), que
disponibilizam modelos e orientações para tornar os dados fiscais acessíveis ao cidadão comum. Medida
semelhante, inclusive, foi recentemente aprovada pela Câmara Municipal de Marília/SP.
Apesar da existência de instrumentos legais, como a Lei de Acesso à Informação e os Portais
da Transparência, a linguagem técnica frequentemente dificulta a compreensão, por parte da população,
quanto à destinação dos recursos públicos. Ao simplificar a apresentação dos dados orçamentários, o
Orçamento Cidadão promove maior engajamento social, contribui para a educação fiscal e fortalece os
pilares da democracia local.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis para a aprovação do
presente Projeto.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 11 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025 Protocolo 753 Envio em 13/06/2025 10:06:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
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