Moção de Parabenização ao Capitão PETER
PAUL AOKI, pela promoção ao Posto de
Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais do
Exército Brasileiro.
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do Regimento
Interno, a presente Moção de Parabenização que tem como objetivo reconhecer
e enaltecer o excelente trabalho desenvolvido por PETER PAUL AOKI, em especial
pela promoção ao Posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército
Brasileiro, em 1º de junho p. passado.
Peter é nascido em 14 de julho de 1971, na cidade do Rio de JaneiroRJ, filho de Massashi Aoki e Maria das Graças Silva, e um militar exemplar que
dedicou sua vida ao serviço do Exército Brasileiro.
Desde sua incorporação às fileiras do Exército Brasileiro em 05 de
fevereiro de 1990, no 8º Grupo de Artilharia de Campanha Paraquedista, no Rio
Moção nº 44/2025
Protocolo 762 Envio em 16/06/2025 08:08:24
Autoria: Joaquim Ferreira Filho.
Moção nº 44/2025 Protocolo 762 Envio em 16/06/2025 08:08:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16695/16695_original.pdf
de Janeiro-RJ, o Capitão PETER PAUL AOKI demonstrou um compromisso
inabalável com a pátria e com a instituição militar. Sua ascensão profissional é
um testemunho de seu mérito, dedicação e busca contínua por aprimoramento.
Sua formação como Sargento de Cavalaria em 1994, no 3º
Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Bagé-RS, marcou o início de uma
carreira repleta de êxitos. Ao longo dos anos, suas promoções por merecimento
e antiguidade, culminando no posto de Capitão em 1º de junho de 2025, no
Quadro Auxiliar de Oficiais / Administração Geral, refletem sua competência e
liderança.
O Capitão PETER PAUL AOKI enriqueceu sua formação com uma
vasta gama de cursos e estágios, que incluem o Curso Básico de Pára-Quedista,
o Estágio de Escalador Militar / Básico de Combatente de Montanha, o Estágio
de Adaptação à Selva, e o Curso Avançado de Inteligência. Sua busca por
conhecimento se estendeu à área acadêmica, com o Curso de Graduação de
Tecnologia em Gestão Pública, demonstrando sua visão abrangente e seu
comprometimento com a excelência.
Sua atuação em diversas Organizações Militares por todo o território
nacional, como o Gabinete da Vice-Presidência da República e o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, atesta sua versatilidade e
a confiança depositada em suas habilidades.
Moção nº 44/2025 Protocolo 762 Envio em 16/06/2025 08:08:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16695/16695_original.pdf
As inúmeras condecorações recebidas, como a Medalha Militar de
Ouro, a Medalha Marechal Ozório - O Legendário, e o Distintivo de Comando para
Chefe de Instrução de Tiro de Guerra, são provas irrefutáveis de seu valor e da
relevância de sua contribuição para o Exército Brasileiro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta moção de parabenização, como forma de enaltecer o trabalho
desenvolvido por “PETER PAUL AOKI”, e que oportunamente seja dado ciência ao
homenageado.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 15 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Joaquim Ferreira Filho
Quinzinho
Vereador
Moção nº 44/2025 Protocolo 762 Envio em 16/06/2025 08:08:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16695/16695_original.pdf
Moção nº 44/2025 Protocolo 762 Envio em 16/06/2025 08:08:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16695/16695_original.pdf