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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaProrroga, por 12 (doze) meses, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
native_id16706

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-06-30 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 41/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-06-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade entre os presentes na 2ª Sessão Extraordinária.
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária.
2025-06-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-26 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-06-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-06-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-06-16 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 10ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T17:49:33.290458-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prorroga, por 12 (doze) meses, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado por 
meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de 
junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
16 de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025
Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16706/16706_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Considerando que o Plano Municipal de Educação (PME) de Palmital, 
instituído em 2015, teve sua vigência estabelecida para o período de 10 (dez) anos, 
compreendendo o ciclo de 2015 a 2025, é necessário atentar-se ao encerramento do prazo 
estipulado para sua validade.
Entretanto, até o presente momento, o novo Plano Nacional de Educação 
(PNE), que deveria suceder o ciclo vigente (2014–2024) e orientar a elaboração dos Planos 
Municipais e Estaduais, ainda não foi publicado pelo Governo Federal, o que inviabiliza a 
construção de um novo PME de forma articulada e alinhada às diretrizes nacionais, conforme 
prevê a legislação vigente.
Dessa forma, a prorrogação do atual Plano Municipal de Educação se faz 
necessária, a fim de garantir a continuidade das políticas públicas educacionais no município, 
assegurar a vigência legal do planejamento educacional local e manter o alinhamento com as 
metas e diretrizes do futuro PNE, cuja publicação ainda está pendente.
Essa medida também assegura a coerência e o respaldo jurídico-institucional 
das ações educacionais desenvolvidas pelo município, evitando lacunas na gestão do sistema 
educacional local até que o novo Plano Nacional de Educação seja formalmente aprovado e 
publicado.
Portanto, a prorrogação temporária do PME vigente é uma ação prudente, 
estratégica e necessária para garantir a continuidade do planejamento educacional, em 
conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência e da articulação federativa que 
regem o Sistema Nacional de Educação.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição 
legislativa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16706/16706_original.pdf

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