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Prorroga, por 12 (doze) meses, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de
junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
16 de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 55/2025
Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16706/16706_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores.
Considerando que o Plano Municipal de Educação (PME) de Palmital,
instituído em 2015, teve sua vigência estabelecida para o período de 10 (dez) anos,
compreendendo o ciclo de 2015 a 2025, é necessário atentar-se ao encerramento do prazo
estipulado para sua validade.
Entretanto, até o presente momento, o novo Plano Nacional de Educação
(PNE), que deveria suceder o ciclo vigente (2014–2024) e orientar a elaboração dos Planos
Municipais e Estaduais, ainda não foi publicado pelo Governo Federal, o que inviabiliza a
construção de um novo PME de forma articulada e alinhada às diretrizes nacionais, conforme
prevê a legislação vigente.
Dessa forma, a prorrogação do atual Plano Municipal de Educação se faz
necessária, a fim de garantir a continuidade das políticas públicas educacionais no município,
assegurar a vigência legal do planejamento educacional local e manter o alinhamento com as
metas e diretrizes do futuro PNE, cuja publicação ainda está pendente.
Essa medida também assegura a coerência e o respaldo jurídico-institucional
das ações educacionais desenvolvidas pelo município, evitando lacunas na gestão do sistema
educacional local até que o novo Plano Nacional de Educação seja formalmente aprovado e
publicado.
Portanto, a prorrogação temporária do PME vigente é uma ação prudente,
estratégica e necessária para garantir a continuidade do planejamento educacional, em
conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência e da articulação federativa que
regem o Sistema Nacional de Educação.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição
legislativa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 55/2025 Protocolo 773 Envio em 16/06/2025 09:49:48
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16706/16706_original.pdf
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