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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaPL 55-2025
native_id16733

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-06-30 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 41/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-06-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade entre os presentes na 2ª Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, que prorroga, por 12 (doze) 
meses, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 
2.695, de 24 de junho de 2015.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 16/06/2025, sob nº 773, e lido no 
expediente da 10ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 55/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de junho de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, que prorroga, por 12 (doze) meses, 
a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 
2.695, de 24 de junho de 2015.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 55/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de junho de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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