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Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025
Autoria: Poder Executivo
Prorroga, por 12 (doze) meses, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica prorrogada, por 12 (doze) meses, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.695, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de junho de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 41/2025
Protocolo 813 Envio em 30/06/2025 15:07:12
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 41/2025 Protocolo 813 Envio em 30/06/2025 15:07:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16739/16739_original.pdf
Autógrafo nº 41/2025 Protocolo 813 Envio em 30/06/2025 15:07:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16739/16739_original.pdf
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