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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências.
native_id16758

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-07-30 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 11ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:54:50.080544-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da 
Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de 
Palmital e dá outras providências.
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a "Frente Parlamentar da 
Juventude (FPJ)”, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no Município de Palmital 
acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema.
Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os 
Vereadores que manifestarem interesse.
§ 1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os Vereadores 
da Câmara Municipal de Palmital, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à 
Mesa Diretora, em até 20 dias úteis, após a publicação desta Resolução.
§ 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores que 
aderirem à F.P.J.
§ 3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por 
seus membros na reunião de instalação da F.P.J., para o seu devido funcionamento, respeitado o 
Regimento Interno da Câmara Municipal e sem ônus para o Legislativo Municipal.
§ 4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, 
observado o Termo de Adesão.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido de:
I- divulgar as Leis Municipais e Nacionais que fomentem a participação do jovem cidadão 
em atividades políticas sociais;
II- elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude;
Projeto de Resolução nº 4/2025
Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
III- elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude 
palmitalense;
IV- desenvolver programas de incentivo à participação política e social da juventude;
V- fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas para a 
juventude;
VI- dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos 
municipais e estaduais;
VII- providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem.
Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas datas 
estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e 
organizações representativas.
Parágrafo único. As reuniões da F.P.J. serão realizadas preferencialmente na sede da 
Câmara Municipal de Palmital ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, poderão 
ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, que 
será registrado em documento próprio, onde deve constar:
I- prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que 
criada a Frente Parlamentar;
II- objetivos;
III- relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de 
seu presidente, relatório de atividades.
Art. 7º A Câmara Municipal de Palmital disponibilizará os meios adequados para o 
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(Assinado digitalmente)
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
 (assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução para a criação da Frente 
Parlamentar da Juventude. Frentes parlamentares são blocos compostos por vereadores 
interessados na defesa conjunta de propostas e ideias de um assunto em comum. A 
organização desses blocos é realizada de modo independente às bancadas dos partidos.
O diferencial das frentes parlamentares, no presente caso, a Frente Parlamentar 
da Juventude, é a construção de políticas públicas em conjunto com entes da sociedade civil, 
sendo um espaço para vereadores, diretores municipais, entidades do terceiro setor, 
deputados e a sociedade em geral possam promover discussões e melhorias no cotidiano em 
prol da juventude de nossa cidade.
Com a instalação da FPJ, os vereadores poderão se organizar e promover ações 
para valorizar as iniciativas dos jovens na nossa comunidade, fomentar a participação dos 
adolescentes na política local e engajá-los nas questões sociais de Palmital.
Além disso, a FPJ, em ações coordenadas poderá viabilizar a propositura de 
projetos em benefício dos nossos jovens, bem como legislar em favor da defesa e proteção 
de seus direitos.
Diante disso, apresentamos o projeto para apreciação dos nobres pares, na certeza 
de contar com o apoio dos colegas na sua devida aprovação, visto que fomentar atividades 
políticas-sociais voltadas para a juventude de Palmital, é pensar no futuro de nossa cidade.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(Assinado digitalmente)
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf

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