Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da
Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de
Palmital e dá outras providências.
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a "Frente Parlamentar da
Juventude (FPJ)”, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no Município de Palmital
acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema.
Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os
Vereadores que manifestarem interesse.
§ 1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os Vereadores
da Câmara Municipal de Palmital, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à
Mesa Diretora, em até 20 dias úteis, após a publicação desta Resolução.
§ 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores que
aderirem à F.P.J.
§ 3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por
seus membros na reunião de instalação da F.P.J., para o seu devido funcionamento, respeitado o
Regimento Interno da Câmara Municipal e sem ônus para o Legislativo Municipal.
§ 4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente,
observado o Termo de Adesão.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido de:
I- divulgar as Leis Municipais e Nacionais que fomentem a participação do jovem cidadão
em atividades políticas sociais;
II- elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude;
Projeto de Resolução nº 4/2025
Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16758/16758_original.pdf
III- elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude
palmitalense;
IV- desenvolver programas de incentivo à participação política e social da juventude;
V- fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas para a
juventude;
VI- dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos
municipais e estaduais;
VII- providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem.
Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas datas
estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e
organizações representativas.
Parágrafo único. As reuniões da F.P.J. serão realizadas preferencialmente na sede da
Câmara Municipal de Palmital ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, poderão
ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, que
será registrado em documento próprio, onde deve constar:
I- prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que
criada a Frente Parlamentar;
II- objetivos;
III- relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de
seu presidente, relatório de atividades.
Art. 7º A Câmara Municipal de Palmital disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
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Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(Assinado digitalmente)
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Resolução nº 4/2025 Protocolo 856 Envio em 30/07/2025 16:49:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução para a criação da Frente
Parlamentar da Juventude. Frentes parlamentares são blocos compostos por vereadores
interessados na defesa conjunta de propostas e ideias de um assunto em comum. A
organização desses blocos é realizada de modo independente às bancadas dos partidos.
O diferencial das frentes parlamentares, no presente caso, a Frente Parlamentar
da Juventude, é a construção de políticas públicas em conjunto com entes da sociedade civil,
sendo um espaço para vereadores, diretores municipais, entidades do terceiro setor,
deputados e a sociedade em geral possam promover discussões e melhorias no cotidiano em
prol da juventude de nossa cidade.
Com a instalação da FPJ, os vereadores poderão se organizar e promover ações
para valorizar as iniciativas dos jovens na nossa comunidade, fomentar a participação dos
adolescentes na política local e engajá-los nas questões sociais de Palmital.
Além disso, a FPJ, em ações coordenadas poderá viabilizar a propositura de
projetos em benefício dos nossos jovens, bem como legislar em favor da defesa e proteção
de seus direitos.
Diante disso, apresentamos o projeto para apreciação dos nobres pares, na certeza
de contar com o apoio dos colegas na sua devida aprovação, visto que fomentar atividades
políticas-sociais voltadas para a juventude de Palmital, é pensar no futuro de nossa cidade.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e outros.
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(Assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(Assinado digitalmente)
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
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