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materia nº 66/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPL 54-2025
native_id16767

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 53/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025, que institui, no âmbito do 
Município de Palmital/SP, o Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior 
transparência e acessibilidade às informações orçamentárias, por meio divulgação 
periódica e simplificada das receitas e despesas públicas.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13/06/2025, sob nº 753, e lido no 
expediente da 10ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 54/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025, que institui, no âmbito do Município 
de Palmital/SP, o Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior 
transparência e acessibilidade às informações orçamentárias, por meio 
divulgação periódica e simplificada das receitas e despesas públicas.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 54/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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