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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede o Título
de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Antônio Moreira (popularmente
conhecido como Goiaba), Digníssimo Advogado e Agricultor do município de Palmital.
O referido Projeto de Decreto Legislativo foi protocolado em 16/06/2025, sob nº 771, e
lido no expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente desta Comissão de
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional,
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe está de acordo com as normas legais,
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e
constitucional que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede o Título de
Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor José Antônio Moreira
(popularmente conhecido como Goiaba), Digníssimo Advogado e
Agricultor do município de Palmital.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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