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materia nº 52/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPL 39-2025
native_id16774

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025.
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025. .
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou seu arquivamento.
2025-11-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2025-09-18 Proposição com veto total — Veto Total nº 05/2025 aposto pelo Executivo.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 57/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Redação Final nº. 02/2025 aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 02/2025 protocolada.
2025-08-04 Aguardando Elaboração da Redação Final — Foi constatada necessidade de adequações de técnicas legislativas no projeto aprovado na 11ª sessão ordinária, portanto aguarda redação final da Mesa Diretora.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição 
de queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá outras 
providências. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/05/2025, sob nº 656, e lido no 
expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição de 
queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá 
outras providências. 
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 39/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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