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materia nº 58/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPL 46-2025
native_id16780

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 48/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025, Dispõe sobre aprovação 
do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital/SP. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/06/2025, sob nº 696, e lido no 
expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025, Dispõe sobre aprovação do 
Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de Palmital/SP. 
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 46/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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