Dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que
disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
do Município de Palmital.
Art. 1º Os incisos III e IV, do Art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III - luto, por dois dias consecutivos, em razão de falecimento de tios, cunhados, genros,
noras, netos e avós;
IV - luto, por oito dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e sogros;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
Protocolo 892 Envio em 01/08/2025 16:47:45
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 Protocolo 892 Envio em 01/08/2025 16:47:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16793/16793_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade promover
a necessária adequação dos incisos III e IV do artigo 74 do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
do Município de Palmital, visando ampliar e atualizar a previsão legal relativa ao afastamento dos
servidores públicos municipais em virtude de falecimento de familiares.
A proposta busca harmonizar a legislação municipal com os parâmetros já estabelecidos
por normas de maior abrangência, como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68) e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal
nº 8.112/90), ambos os quais reconhecem expressamente o direito ao afastamento em caso de
falecimento de avós, netos dos servidores públicos.
Na legislação vigente em nosso município, há omissão quanto ao afastamento em razão do
falecimento dos avós, netos, companheiros e enteados o que tem gerado interpretações restritivas e
até mesmo injustas.
Trata-se, portanto, de um ajuste necessário para garantir maior sensibilidade e respeito à
estrutura familiar dos servidores municipais, além de assegurar isonomia de tratamento em relação
aos servidores estaduais e federais.
Importa destacar que essa medida não gera impactos financeiros relevantes para a
Administração Pública, tampouco compromete a prestação dos serviços públicos, pois se trata de um
afastamento breve e justificado, cuja finalidade é possibilitar ao servidor a vivência do luto com
dignidade.
Ademais, a atualização da legislação municipal reforça o compromisso deste Poder
Legislativo com a valorização do servidor público e com a modernização das normas locais, em
conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da equidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e humana da medida proposta, conto
com o apoio e aprovação dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 Protocolo 892 Envio em 01/08/2025 16:47:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16793/16793_original.pdf
Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 Protocolo 892 Envio em 01/08/2025 16:47:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16793/16793_original.pdf