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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPL 39-2025
native_id16794

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025.
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025. .
2025-11-04 Matéria arquivada — Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou seu arquivamento.
2025-11-03 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário.
2025-09-18 Proposição com veto total — Veto Total nº 05/2025 aposto pelo Executivo.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 57/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Redação Final nº. 02/2025 aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 02/2025 protocolada.
2025-08-04 Aguardando Elaboração da Redação Final — Foi constatada necessidade de adequações de técnicas legislativas no projeto aprovado na 11ª sessão ordinária, portanto aguarda redação final da Mesa Diretora.
2025-08-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária

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texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição 
de queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá outras 
providências. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/05/2025, sob nº 656, e lido no 
expediente da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de julho de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, dispõe sobre a proibição de 
queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do municipio, e dá 
outras providências. 
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 39/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de julho de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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