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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaModifica-se a o caput do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Palmital a receber em doação com encargos área destinada ao prolongamento de via pública, mediante condições específicas, e dá outras providências.
native_id16802

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada — Por unanimidade na 13ª sessão ordinária.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária, para votação da redação final.
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia da 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-18 Aguardando Elaboração da Redação Final — Proposição teve emenda aprovada na 12ª Sessão Ordinária, portanto aguarda redação final da Comissão de Justiça.
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-08-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura na 11ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:33:26.763147-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Modifica-se a o caput do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 04/2025, de 
autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Palmital a 
receber em doação com encargos área destinada ao 
prolongamento de via pública, mediante condições específicas, e dá 
outras providências.
Art. 1º O caput do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 04/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º A aceitação da doação fica condicionada à implementação, pelos(s) doador(es), da 
instalação de reservatório de água suficiente para atender a demanda no local, além da 
infraestrutura necessária para viabilizar a utilização da área como via pública, incluindo, mas não se 
limitando a:
...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................” 
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Emenda nº 2/2025
Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente emenda que tem por objetivo modificar o caput do art.
2º do Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Palmital a 
receber, com encargos, a doação de área destinada ao prolongamento da via pública, acrescentando a 
obrigatoriedade de instalação de reservatório de água como condição para aceitação da doação.
Durante a tramitação do referido Projeto de Lei, foram solicitadas informações 
complementares ao Poder Executivo, tendo sido informado pelo próprio Prefeito Municipal (Ofício nº 
112/2025-GP-J) que, após o desmembramento e a regularização da rua, terá a terceira e última etapa 
que será a aprovação de um novo loteamento na área remanescente.
Tal previsão de desenvolvimento urbano e expansão habitacional justifica a 
preocupação desta Casa Legislativa com a infraestrutura hídrica necessária para atender 
adequadamente a demanda populacional futura da localidade, sendo essencial a instalação de 
reservatório de água para garantir o fornecimento regular e sustentável.
Destaca-se que, embora o art. 192, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar nº 
364/2023, que institui o Código de Desenvolvimento Sustentável do Município de Palmital, exija apenas 
a apresentação de projeto de perfuração de poço para abastecimento de água potável e respectiva 
outorga no processo de parcelamento do solo, não há previsão legal específica que obrigue o 
empreendedor a instalar reservatório de água.
Dessa forma, a presente emenda busca suprir essa lacuna normativa, ao tornar 
obrigatória a instalação de reservatório de água, como condição para a aceitação da doação da área, 
promovendo assim maior segurança hídrica, planejamento urbano responsável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da 
presente emenda, que visa assegurar condições mínimas de infraestrutura hídrica para o futuro 
loteamento e para a população local.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf

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