Modifica-se a o caput do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 04/2025, de
autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Palmital a
receber em doação com encargos área destinada ao
prolongamento de via pública, mediante condições específicas, e dá
outras providências.
Art. 1º O caput do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 04/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A aceitação da doação fica condicionada à implementação, pelos(s) doador(es), da
instalação de reservatório de água suficiente para atender a demanda no local, além da
infraestrutura necessária para viabilizar a utilização da área como via pública, incluindo, mas não se
limitando a:
...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................”
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Emenda nº 2/2025
Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente emenda que tem por objetivo modificar o caput do art.
2º do Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Palmital a
receber, com encargos, a doação de área destinada ao prolongamento da via pública, acrescentando a
obrigatoriedade de instalação de reservatório de água como condição para aceitação da doação.
Durante a tramitação do referido Projeto de Lei, foram solicitadas informações
complementares ao Poder Executivo, tendo sido informado pelo próprio Prefeito Municipal (Ofício nº
112/2025-GP-J) que, após o desmembramento e a regularização da rua, terá a terceira e última etapa
que será a aprovação de um novo loteamento na área remanescente.
Tal previsão de desenvolvimento urbano e expansão habitacional justifica a
preocupação desta Casa Legislativa com a infraestrutura hídrica necessária para atender
adequadamente a demanda populacional futura da localidade, sendo essencial a instalação de
reservatório de água para garantir o fornecimento regular e sustentável.
Destaca-se que, embora o art. 192, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar nº
364/2023, que institui o Código de Desenvolvimento Sustentável do Município de Palmital, exija apenas
a apresentação de projeto de perfuração de poço para abastecimento de água potável e respectiva
outorga no processo de parcelamento do solo, não há previsão legal específica que obrigue o
empreendedor a instalar reservatório de água.
Dessa forma, a presente emenda busca suprir essa lacuna normativa, ao tornar
obrigatória a instalação de reservatório de água, como condição para a aceitação da doação da área,
promovendo assim maior segurança hídrica, planejamento urbano responsável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente emenda, que visa assegurar condições mínimas de infraestrutura hídrica para o futuro
loteamento e para a população local.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 01 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
(assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf
Emenda nº 2/2025 Protocolo 904 Envio em 04/08/2025 07:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16802/16802_original.pdf