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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDá denominação ao Conjunto Habitacional “Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
native_id16805

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 55/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-08-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 11ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:49:46.833965-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dá denominação ao Conjunto Habitacional 
“Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus
Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus 
Ferreira”.
Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA 
RAIMUNDO – DR MATEUS FERREIRA”, o Conjunto Habitacional “Palmital F”, localizado no final da Rua 
Vereador Clóvis de Camargo Bueno, ao lado do Recinto de Festas José Leandro Sobrinho.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “CONJUNTO HABITACIONAL 
MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO – DR. MATEUS FERREIRA”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.758, de 08 de julho de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 04 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025
Protocolo 907 Envio em 04/08/2025 08:54:09
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025 Protocolo 907 Envio em 04/08/2025 08:54:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16805/16805_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei que, em seu art. 3º, propõe a revogação da Lei 
Municipal nº 2.758, de 08 de julho de 2016, a qual atribuiu a denominação de “Conjunto Habitacional 
Antônio Fernando Tirolli” ao Conjunto Habitacional “Palmital F”.
A iniciativa decorre de requerimento formalizado por familiares do saudoso Antônio 
Fernando Tirolli, os quais informam que, à época da propositura do projeto de lei, não foram 
consultados sobre a utilização do nome do homenageado. Diante disso, manifestaram o desejo de 
que seja promovida a revogação ou alteração da referida norma municipal.
O art. 36, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Palmital, dispõe que compete à 
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, 
especialmente: “XVI – propor e autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos.”
Assim, com respaldo legal e atendendo ao pedido dos familiares, apresentamos o 
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo revogar a denominação anterior e atribuir nova 
homenagem, passando a denominar o referido conjunto habitacional como “Conjunto Habitacional 
Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
O homenageado Mateus Sebastião Ferreira Raimundo, nascido em 3 de janeiro de 1981, 
natural de Palmital (SP), e que, com sua trajetória marcada pelo trabalho, pela dedicação ao próximo 
e pela ética profissional, tornou-se um exemplo de cidadão palmitalense.
Filho de Lúcia Helena Ferreira Raimundo e Benedito Carlos Raimundo, Mateus teve sua 
infância e juventude pautadas por valores sólidos e espírito de responsabilidade. Desde muito jovem 
demonstrou comprometimento com o trabalho e com a comunidade local. Aos 13 anos iniciou suas 
atividades profissionais como menor aprendiz no Escritório de Contabilidade Bergamaschi. 
Posteriormente, atuou na Indústria de Aguardente Morante Bergamaschi, onde permaneceu por 
mais de duas décadas, ocupando função no setor de Recursos Humanos.
Mesmo conciliando o trabalho com os estudos, Mateus formou-se em Direito pela 
Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (atual UNIVEM), de Marília, em 19 de janeiro de 2005. 
Inscreveu-se na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o nº 342.227, em 22 de 
novembro de 2013, passando a exercer a advocacia nas áreas trabalhista e previdenciária com 
grande zelo e competência.
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025 Protocolo 907 Envio em 04/08/2025 08:54:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16805/16805_original.pdf
Mateus também atuou profissionalmente na Destilaria São Joaquim, da família Tirolli, e 
manteve um escritório de advocacia em sociedade com seu amigo Marcos Santaella, prestando 
atendimento jurídico a trabalhadores e famílias que viam nele não apenas um profissional 
qualificado, mas um verdadeiro parceiro na busca por justiça e dignidade.
Em 2005, conheceu Arlete de Sena Lui, com quem constituiu família e teve um filho, Luis 
Fernando de Sena Ferreira. Residia com sua esposa e filho na cidade de Ibirarema, mas manteve laços 
profissionais e afetivos com Palmital, onde era amplamente querido e respeitado.
Conhecido carinhosamente como “Mateusão” ou “Doutor Mateus”, foi um homem 
alegre, honesto, solidário e sempre disposto a servir. Tinha um amor profundo por sua profissão e 
por ajudar o próximo, tendo deixado marcas positivas em todos os ambientes pelos quais passou. Sua 
atuação humanizada e seu espírito fraterno o tornaram referência para colegas, amigos e clientes.
Mateus faleceu precocemente no dia 25 de novembro de 2022, aos 41 anos de idade, 
deixando um legado de empatia, dedicação e serviço ao próximo. Sua memória permanece viva no 
coração de seus familiares, amigos e da comunidade palmitalense.
Assim, a presente denominação visa eternizar a contribuição desse ilustre cidadão à 
história de nosso município, como uma justa e merecida homenagem àquele que tanto fez pelo bem 
comum e pelos valores da justiça e da solidariedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 04 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025 Protocolo 907 Envio em 04/08/2025 08:54:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16805/16805_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025 Protocolo 907 Envio em 04/08/2025 08:54:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16805/16805_original.pdf

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