Moção de Congratulação ao senhor Paulo Celso
Gonçales Galhardo, pelos 50 anos de atuação como
advogado palmitalense, destacando sua contribuição
histórica, social e pública ao município.
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do Regimento Interno, a
presente Moção de Congratulação ao senhor Paulo Celso Gonçales Galhardo, Digníssimo
Advogado Palmitalense, pela passagem dos 50 anos de atuação advocatícia no município, a ser
comemorada no próximo dia 15 de agosto do corrente ano.
Com imensa honra e profunda admiração, apresento esta Moção de Congratulações
ao Dr. Paulo Celso Gonçales Galhardo, popularmente conhecido como Dr. Paulinho Baby, uma
verdadeira lenda viva e pilar da comunidade de Palmital. Esta moção é um tributo à sua notável
e incansável dedicação à advocacia e à sociedade palmitalense.
Dr. Paulo Celso, com uma trajetória de vida e profissionalismo exemplares, é
sócio-proprietário do escritório Gonçales Galhardo Advogados Associados e completa, no dia 15
de agosto de 2025, 50 anos de advocacia. A data marca o aniversário de sua inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), sob o número 36.707, representando uma jornada de meio
século dedicada à defesa da justiça e dos direitos.
Sua liderança à frente da 137ª Subseção da OAB/SP, em Palmital, por cinco
triênios - sendo eles 1987–1989; 1995-1997; 1998-2000; 2001-2003 e 2004-2006 -, constitui um
marco histórico, demonstrando seu inabalável comprometimento com a ética e com a valorização
da classe advocatícia.
Moção nº 49/2025
Protocolo 910 Envio em 04/08/2025 08:39:19
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Moção nº 49/2025 Protocolo 910 Envio em 04/08/2025 08:39:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16808/16808_original.pdf
Além disso, sua contribuição para o município é vasta. Como Procurador Jurídico
Municipal, defendeu os interesses de Palmital com rigor técnico e competência. Sua experiência
em plenário é notável, com participações humanamente incontáveis em defesas no Tribunal do
Júri, além de sustentações orais realizadas junto aos Tribunais Superiores, o que o consolidou
como um dos profissionais mais respeitados da área em nossa região.
O Dr. Paulinho Baby também se destacou pelo seu engajamento social. Foi
presidente da APAE de Palmital e participou ativamente de outras importantes entidades do
município, sempre com a missão de servir ao próximo e contribuir para o bem-estar de nossa
comunidade.
Mais do que um profissional de destaque, Dr. Paulo Celso é um exemplo de
cidadão e pai de família. Casado com a Sra. Arlete Arantes Gonçales Galhardo, é pai do Dr.
Pedro Paulo Gonçales Galhardo e de Thais Gonçales Galhardo, inspirando a todos com sua
integridade, seus valores e a forma como equilibra a vida profissional e pessoal.
Por tudo o que representa, a Câmara Municipal de Palmital, em nome de todos os
cidadãos, expressa sua profunda admiração e respeito, felicitando o Dr. Paulo Celso Gonçales
Galhardo por sua brilhante carreira e por sua inestimável contribuição à nossa cidade. Que sua
jornada continue a ser fonte de inspiração para as futuras gerações.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 1º de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Moção nº 49/2025 Protocolo 910 Envio em 04/08/2025 08:39:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16808/16808_original.pdf
Moção nº 49/2025 Protocolo 910 Envio em 04/08/2025 08:39:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16808/16808_original.pdf