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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025, e inclui novo elemento de despesa.
native_id16811

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 56/2025 ao Executivo.
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-08-04 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 11ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:52:08.211742-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município, para o 
exercício de 2025, e inclui novo elemento de 
despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela 
Lei nº 3.191, de 06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais), assim discriminado:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora..................: 02.07.04 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Dotação Orçamentária..........: 0824101091017000 REFORMA CCI ELOY ATANIS GARCIA
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 803.0001 TRANSF. ESPECIAL REFORMA CCI ELOY ATANIS GARCIA – DEP. MAURO BRAGATO
Valor........................................: R$ 150.000,00
Total...............................................................R$ 150.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior se dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos 
através de transferência especial estadual, intermediada pelo Deputado Mauro Bragato.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo 
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020
(PPA). 
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo 
previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 04 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025
Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025 Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16811/16811_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa 
o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito 
adicional especial para incorrer despesas com a reforma do Centro de 
Convivência dos Idosos, Eloy Atanis Garcia, através de emenda do 
Deputado Mauro Bragato.
Agraciados com a Emenda do Deputado, necessário se 
faz adequar as peças de planejamento orçamentário com a inclusão de tal 
despesa no seu bojo, para então podermos dar o start na realização da 
competente licitação e contratação dos serviços. 
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão 
explicitados no corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de 
Regência sobre o assunto. 
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a 
apreciação do Projeto com a devida celeridade para que possamos dar 
início o quanto antes a mais essa importante obra para nossa população, em 
especial nossos idosos. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração 
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025 Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16811/16811_original.pdf

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