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Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br /
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município, para o
exercício de 2025, e inclui novo elemento de
despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela
Lei nº 3.191, de 06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais), assim discriminado:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora..................: 02.07.04 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Dotação Orçamentária..........: 0824101091017000 REFORMA CCI ELOY ATANIS GARCIA
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 803.0001 TRANSF. ESPECIAL REFORMA CCI ELOY ATANIS GARCIA – DEP. MAURO BRAGATO
Valor........................................: R$ 150.000,00
Total...............................................................R$ 150.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo
anterior se dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos
através de transferência especial estadual, intermediada pelo Deputado Mauro Bragato.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020
(PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo
previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 04 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 59/2025
Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 59/2025 Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16811/16811_original.pdf
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa
o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito
adicional especial para incorrer despesas com a reforma do Centro de
Convivência dos Idosos, Eloy Atanis Garcia, através de emenda do
Deputado Mauro Bragato.
Agraciados com a Emenda do Deputado, necessário se
faz adequar as peças de planejamento orçamentário com a inclusão de tal
despesa no seu bojo, para então podermos dar o start na realização da
competente licitação e contratação dos serviços.
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão
explicitados no corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de
Regência sobre o assunto.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a
apreciação do Projeto com a devida celeridade para que possamos dar
início o quanto antes a mais essa importante obra para nossa população, em
especial nossos idosos.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 59/2025 Protocolo 913 Envio em 04/08/2025 08:49:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
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