Dispõe sobre a readequação da comunicação visual para
inclusão do novo símbolo internacional de acessibilidade no
município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a readequação da utilização do novo Símbolo Internacional de
Acessibilidade (imagem em Anexo) em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta
e estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Palmital.
Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo
símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações, materiais informativos, bem como
canais de comunicação que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
Art. 2º A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos:
I - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes;
II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo;
III - materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos, websites
institucionais e redes sociais;
IV - documentos oficiais que abordem políticas públicas de acessibilidade, inclusão,
mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência;
V - campanhas educativas relacionadas à inclusão e cidadania;
VI - eventos temáticos ou datas comemorativas.
Art. 3º As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou adaptadas de
forma gradual, conforme critérios a serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal, respeitando
os limites orçamentários do Município.
Art. 4º O símbolo internacional de acessibilidade, a ser adotado conforme o disposto
nesta Lei, caracteriza-se graficamente como uma figura humana estilizada com braços e pernas
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025
Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16813/16813_original.pdf
estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis, com o corpo centralizado dentro de um
círculo, simbolizando inclusão e mobilidade.
Art. 5º O Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, poderá promover
campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo e sua
importância nos espaços públicos e privados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16813/16813_original.pdf
ANEXO
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16813/16813_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a atualização da sinalização e da
comunicação institucional no Município de Palmital, alinhando-as ao novo padrão internacional de
acessibilidade. A proposta prevê a adoção do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em materiais,
espaços e documentos que abordem temas relacionados à inclusão e aos direitos das pessoas com deficiência.
Reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, por meio da
iniciativa The Accessible Icon Project, o novo símbolo representa uma mudança significativa em relação ao
tradicional ícone da cadeira de rodas. Ele retrata uma figura humana em movimento, com braços e pernas
projetados para frente, transmitindo uma mensagem clara de dinamismo, autonomia e participação ativa na
sociedade. Trata-se de uma representação moderna, mais inclusiva e condizente com os princípios atuais dos
direitos humanos.
A implementação desse novo símbolo busca ampliar a visibilidade das pautas relacionadas à
acessibilidade, estimular a modernização da linguagem visual utilizada pelos órgãos públicos e privados, além
de facilitar o reconhecimento de ambientes acessíveis pela população em geral. A iniciativa também pretende
fomentar práticas mais inclusivas, fortalecendo o respeito à diversidade e à cidadania.
Importa destacar que a medida propõe uma transição gradual, sem imposição imediata ou
penalidades, respeitando os limites financeiros da administração municipal e permitindo que a sociedade civil
participe ativamente desse processo de transformação.
Ademais, a proposta encontra respaldo na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, documento internacional do qual o Brasil é signatário desde 2007 e que reforça a necessidade de
garantir acessibilidade plena a todos os cidadãos.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres membros desta Casa de Leis para a aprovação
do projeto, como um marco simbólico e concreto na construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e
acessível a todos os palmitalenses.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16813/16813_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025 Protocolo 917 Envio em 04/08/2025 15:03:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16813/16813_original.pdf