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Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui o Programa Municipal de Conscientização sobre
Apostas Online e Jogos de Azar, nas escolas da rede
pública de ensino do município de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas
Online e Jogos de Azar, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas e preventivas
acerca dos riscos associados ao vício em jogos de azar e apostas online, especialmente entre
crianças e adolescentes.
Art. 3º As ações do Programa deverão contemplar, entre outros temas:
I – os efeitos psicológicos, sociais e financeiros do vício em apostas;
II – o funcionamento e as estratégias utilizadas pelas plataformas de apostas online;
III – o papel das redes sociais na disseminação de jogos de azar;
IV – formas de proteção e canais de denúncia;
V - o fortalecimento da autoestima, pensamento crítico e habilidades
socioemocionais dos alunos.
§ 1º As ações deverão ser realizadas com frequência mínima de uma vez por
semestre letivo em cada unidade escolar da rede pública municipal.
§ 2º Caberá ao corpo pedagógico de cada unidade escolar definir, com base nas
especificidades do contexto educacional, quais séries ou faixas etárias serão contempladas pelas
ações do Programa, respeitando a maturidade e o nível de compreensão dos alunos.
Autógrafo nº 43/2025
Protocolo 921 Envio em 07/08/2025 14:02:22
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 43/2025 Protocolo 921 Envio em 07/08/2025 14:02:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16815/16815_original.pdf
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação do
Programa e poderá firmar parcerias com:
I – Conselho Tutelar;
II – instituições de ensino superior;
III – profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social;
IV – ONGs e outras entidades da sociedade civil.
Art. 5º As atividades previstas poderão incluir palestras, rodas de conversa,
oficinas, concursos educativos e campanhas nas escolas, preferencialmente com a participação dos
pais ou responsáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de agosto de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 43/2025 Protocolo 921 Envio em 07/08/2025 14:02:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16815/16815_original.pdf
Autógrafo nº 43/2025 Protocolo 921 Envio em 07/08/2025 14:02:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16815/16815_original.pdf
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