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Projeto de Lei Ordinária nº 44/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Arborização
Urbana (PMAU) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO MUNICIPAL DE
ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) de Palmital (SP), nos termos do anexo elaborado pela
Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a realizar os
investimentos necessários para a execução do PMAU.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.980/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de agosto de
2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 46/2025
Protocolo 924 Envio em 07/08/2025 14:02:50
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 46/2025 Protocolo 924 Envio em 07/08/2025 14:02:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16818/16818_original.pdf
Autógrafo nº 46/2025 Protocolo 924 Envio em 07/08/2025 14:02:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16818/16818_original.pdf
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